Decreto com Numeração Especial nº 746, de 16/07/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Caraí, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caraí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Caraí, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Caraí, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caraí.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 746, de 16 de julho de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pela coordenada UTM N=8.088.343,000 m e E=232.440,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com Alessandro Amorim de Oliveira, com distância de 3,40 m e azimute de 18°26'06" até encontrar o vértice E02, definido pela coordenada UTM N=8.088.346,226 m e E=232.441,075 m, deste, segue confrontando neste trecho com P001 - Alessandro Amorim de Oliveira, com distância de 4,57 m e azimute de 108°26'06" até encontrar o vértice E03, definido pela coordenada UTM N=8.088.344,780 m e E=232.445,411 m, deste, segue confrontando neste trecho com P001 - Alessandro Amorim de Oliveira, com distância de 2,85 m e azimute de 153°26'06" até encontrar o vértice E04, definido pela coordenada UTM N=8.088.342,228 m e E=232.446,687 m, deste, segue confrontando neste trecho com Estrada Municipal, com distância de 3,34 m e azimute de 263°38'30" até encontrar o vértice E05, definido pela coordenada UTM N=8.088.341,858 m e E=232.443,364 m, deste, segue confrontando neste trecho com Estrada Municipal, com distância de 3,65 m e azimute de 275°16'04" até encontrar o vértice E06, definido pela coordenada UTM N=8.088.342,193 m e E=232.439,731 m, deste, segue confrontando neste trecho com Alessandro Amorim de Oliveira, com distância de 0,85 m e azimute de 18°26'06" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 19,84 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pela coordenada UTM N=8.088.338,449 m e E=232.444,775 m, deste, segue confrontando neste trecho com Estrada Municipal, com distância de 2,48 m e azimute de 91°37'47" até encontrar o vértice E02, definido pela coordenada UTM N=8.088.338,379 m e E=232.447,252 m, deste, segue confrontando neste trecho com Estrada Municipal, com distância de 5,73 m e azimute de 228°44'57" até encontrar o vértice E03, definido pela coordenada UTM N=8.088.334,600 m e E=232.442,943 m, deste, segue confrontando neste trecho com P001.1 - Alessandro Amorim de Oliveira, com distância de 0,04 m e azimute de 270°00'00" até encontrar o vértice E04, definido pela coordenada UTM N=8.088.334,600 m e E=232.442,899 m, deste, segue confrontando neste trecho com P001.1 - Alessandro Amorim de Oliveira, com distância de 4,43 m e azimute de 333°26'06" até encontrar o vértice E05, definido pela coordenada UTM N=8.088.338,559 m e E=232.440,919 m, deste, segue confrontando neste trecho com Estrada Municipal, com distância de 3,86 m e azimute de 91°37'47" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 12,44 m²;

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pela coordenada UTM N=8.088.334,017 m e E=232.486,824 m, deste, segue confrontando neste trecho com Estrada Municipal, com distância de 1,07 m e azimute de 85°11'51" até encontrar o vértice E02, definido pela coordenada UTM N=8.088.334,107 m e E=232.487,888 m, deste, segue confrontando neste trecho com Estrada Municipal, com distância de 36,35 m e azimute de 112°07'35" até encontrar o vértice E03, definido pela coordenada UTM N=8.088.320,417 m e E=232.521,556 m, deste, segue confrontando neste trecho com Estrada Municipal, com distância de 6,83 m e azimute de 122°14'10" até encontrar o vértice E04, definido pela coordenada UTM N=8.088.316,772 m e E=232.527,336 m, deste, segue confrontando neste trecho com Estrada Municipal, com distância de 10,96 m e azimute de 122°12'13" até encontrar o vértice E05, definido pela coordenada UTM N=8.088.310,931 m e E=232.536,610 m, deste, segue confrontando neste trecho com Estrada Municipal, com distância de 12,64 m e azimute de 122°11'42" até encontrar o vértice E06, definido pela coordenada UTM N=8.088.304,197 m e E=232.547,305 m, deste, segue confrontando neste trecho com Estrada Municipal, com distância de 27,54 m e azimute de 122°59'16" até encontrar o vértice E07, definido pela coordenada UTM N=8.088.289,204 m e E=232.570,404 m, deste, segue confrontando neste trecho com Estrada Municipal, com distância de 35,50 m e azimute de 128°22'11" até encontrar o vértice E08, definido pela coordenada UTM N=8.088.267,165 m e E=232.598,241 m, deste, segue confrontando neste trecho com Estrada Municipal, com distância de 9,56 m e azimute de 141°21'05" até encontrar o vértice E09, definido pela coordenada UTM N=8.088.259,703 m e E=232.604,208 m, deste, segue confrontando neste trecho com Estrada Municipal, com distância de 37,18 m e azimute de 143°02'17" até encontrar o vértice E10, definido pela coordenada UTM N=8.088.229,992 m e E=232.626,566 m, deste, segue confrontando neste trecho com Estrada Municipal, com distância de 11,06 m e azimute de 143°44'29" até encontrar o vértice E11, definido pela coordenada UTM N=8.088.221,077 m e E=232.633,104 m, deste, segue confrontando neste trecho com P001.2 - Alessandro Amorim de Oliveira, com distância de 3,53 m e azimute de 233°19'33" até encontrar o vértice E12, definido pela coordenada UTM N=8.088.218,969 m e E=232.630,273 m, deste, segue confrontando neste trecho com P001.2 - Alessandro Amorim de Oliveira, com distância de 58,15 m e azimute de 323°19'33" até encontrar o vértice E13, definido pela coordenada UTM N=8.088.265,606 m e E=232.595,543 m, deste, segue confrontando neste trecho com P001.2 - Alessandro Amorim de Oliveira, com distância de 34,98 m e azimute de 308°09'26" até encontrar o vértice E14, definido pela coordenada UTM N=8.088.287,219 m e E=232.568,036 m, deste, segue confrontando neste trecho com P001.2 - Alessandro Amorim de Oliveira, com distância de 57,47 m e azimute de 302°19'11" até encontrar o vértice E15, definido pela coordenada UTM N=8.088.317,945 m e E=232.519,469 m, deste, segue confrontando neste trecho com P001.2 - Alessandro Amorim de Oliveira, com distância de 35,60 m e azimute de 290°55'28" até encontrar o vértice E16, definido pela coordenada UTM N=8.088.330,661 m e E=232.486,214 m, deste, segue confrontando neste trecho com P001.2 - Alessandro Amorim de Oliveira, com distância de 21,97 m e azimute de 275°34'20" até encontrar o vértice E17, definido pela coordenada UTM N=8.088.332,794 m e E=232.464,347 m, deste, segue confrontando neste trecho com Estrada Municipal, com distância de 11,31 m e azimute de 88°33'26" até encontrar o vértice E18, definido pela coordenada UTM N=8.088.333,079 m e E=232.475,654 m, deste, segue confrontando neste trecho com Estrada Municipal, com distância de 11,21 m e azimute de 85°11'51" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 648,58 m².