Decreto com Numeração Especial nº 745, de 16/07/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Ituiutaba 1 – Ituiutaba 2, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Ituiutaba 2 – Ituiutaba 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ituiutaba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Ituiutaba 1 – Ituiutaba 2, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Ituiutaba 2 – Ituiutaba 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 745, de 16 de julho de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do ponto SE Ituiutaba 2, com coordenadas N 7901644,383 e E 657428,233, o caminhamento toma rumo de 11°00'20''NO até o vértice MV04 (T48A), a uma distância de 88,98 m do SE Ituiutaba 2; seguindo, então, do vértice MV04 (T48A), com coordenadas N 7901731,730 e E 657411,245, defletido de 13°02'19''E, o caminhamento toma o rumo de 24°02'40''NO até o vértice MV03 (T47A), a uma distância de 79,81 m do vértice MV01; seguindo, então, do vértice MV03 (T47A), com coordenadas N 7901804,612 e E 657378,728, defletido de 47°08'16''E, o caminhamento toma o rumo de 71°10'57''NO até o vértice MV02 (T46A), a uma distância de 155,18 m do vértice MV03 (T47A); seguindo, então, do vértice MV02 (T46A), com coordenadas N 7901854,667 e E 657231,840, sem deflexão de ângulo, o caminhamento segue o rumo de 71°10'57''NO até o vértice MV01 (T44A), a uma distância de 311,18 m do vértice MV02 (T46A); seguindo, então, do vértice MV01 (T44A), com coordenadas N 7902159,153 e E 657169,561, defletido de 59°37'22''D, o caminhamento toma o rumo de 11°33'34''NO até o vértice MV01 (T44A), a uma distância de 42,72 m do vértice MV04A; seguindo, então, do vértice MV04A, com coordenadas N 7902201,010 e E 657161,000, defletido de 75°34'39''E, o caminhamento toma o rumo de 87°08'14''NO até o vértice MV05, a uma distância de 251,30 m do vértice MV04; seguindo, então, do vértice MV05, com coordenadas N 7902213,561 e E 656910,009, defletido de 90°05'00''D, o caminhamento toma o rumo de 2°56'45''NE até o vértice MV06, a uma distância de 1169,17 m do vértice MV05; seguindo, então, do vértice MV06, com coordenadas N 7903381,182 e E 656970,101, defletido de 44°53'31''D, o caminhamento toma o rumo de 47°50'17''NE até o vértice MV07, a uma distância de 574,59 m do vértice MV06; seguindo, então, do vértice MV07, com coordenadas N 7903766,865 e E 657396,019, defletido de 33°30'18''D, o caminhamento toma o rumo de 81°20'36''NE até o vértice MV08, a uma distância de 488,58 m do vértice MV07; seguindo, então, do vértice MV08, com coordenadas N 7903840,401 e E 657879,029, defletido de 18°35'31''D, o caminhamento toma o rumo de 80°03'51''SE até o vértice MV09, a uma distância de 1149,66 m do vértice MV08; seguindo, então, do vértice MV09, com coordenadas N 7903642,039 e E 659011,443, defletido de 15°46'51''E, o caminhamento toma o rumo de 84°09'16''NE até o vértice MV10, a uma distância de 1194,33 m do vértice MV09; seguindo, então, do vértice MV10, com coordenadas N 7903763,677 e E 660199,563, defletido de 24°10'03''E, o caminhamento toma o rumo de 59°59'13''NE até o vértice MV10A, a uma distância de 762,80 m do vértice MV10; seguindo, então, do vértice MV10A com coordenadas N 7904145,228 e E 660860,081, defletido de 03°02'04''D, o caminhamento toma o rumo de 63°01'17''NE até o vértice MV11, a uma distância de 1118,30 m do vértice MV10A; seguindo, então, do vértice MV11, com coordenadas N 7904652,554 e E 661856,683, defletido de 82°24'01''D, o caminhamento toma o rumo de 66°29'19''NE, atingindo a futura estrutura T18A, a uma distância de 46,325 m do vértice MV11; seguindo, então, a partir da futura estrutura T18A, com coordenadas N 7904614,412 e E=661882,973, defletido de 09°20'26''E, o caminhamento toma o rumo de 43°55'09''SE até a futura estrutura T18B, a uma distância de 34,35 m da futura estrutura T18A; seguindo, então, da futura estrutura T18B, com coordenadas N 7904589,671 e E 661906,798, defletido de 82°02'53''D, o caminhamento toma o rumo de 38°07'45''SO até atingir o vértice SE Ituiuataba 3, com coordenadas N 7904526,750 e E 661857,410, a uma distância de 79,99 m da futura estrutura T18B, encerrando-se, aí, o caminhamento da linha que totaliza 7.546,875 m de extensão.