Decreto com Numeração Especial nº 742, de 14/07/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$40.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 25.814, de 16 de abril de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), indicado no Anexo.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 742, de 14 de julho de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 138)

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

1091.03122703-2.009-0001-3390-0-60.2

40.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

40.000.000,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-60.2

40.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

40.000.000,00