Decreto com Numeração Especial nº 742, de 14/07/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$40.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 25.814, de 16 de abril de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), indicado no Anexo.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 742, de 14 de julho de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 138)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
|---|---|
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA |
|
1091.03122703-2.009-0001-3390-0-60.2 |
40.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
40.000.000,00 |
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
|---|---|
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-60.2 |
40.000.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
40.000.000,00 |