Decreto com Numeração Especial nº 741, de 14/07/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$33.471.216,42.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$33.471.216,42 (trinta e três milhões quatrocentos e setenta e um mil duzentos e dezesseis reais e quarenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$10.351.170,55 (dez milhões trezentos e cinquenta e um mil cento e setenta reais e cinquenta e cinco centavos);
II – do saldo financeiro da receita de Contribuição do Servidor do Estado aos institutos de previdência do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$6.330.540,80 (seis milhões trezentos e trinta mil quinhentos e quarenta reais e oitenta centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 001/2024 (Emenda 50410002), firmado em 27 de agosto de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$9.947,07 (nove mil novecentos e quarenta e sete reais e sete centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito – Funtrans do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$16.779.558,00 (dezesseis milhões setecentos e setenta e nove mil quinhentos e cinquenta e oito reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 741, de 14 de julho de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 134)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
|---|---|
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181046-4.372-0001-3390-0-60.2 |
522.884,58 |
1251.06181137-2.063-0001-3390-0-10.1 |
1.908.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451099-4.262-0001-4490-0-10.1 |
6.020.000,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.114-0001-4490-0-98.1 |
398.000,00 |
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 |
737,11 |
1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1 |
37.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.04122083-2.035-0001-3190-0-71.1 |
56.685,25 |
1481.04122083-2.035-0001-3191-0-71.1 |
38.421,61 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18541031-4.059-0001-4490-0-72.1 |
10.000,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.28846705-7.004-0001-3390-0-50.9 |
6.330.540,80 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 |
9.947,07 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
100.000,00 |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS |
|
3051.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 |
39.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES |
|
4381.26782082-4.382-0001-4490-0-83.1 |
18.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
33.471.216,42 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
|---|---|
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-2.061-0001-3390-0-60.2 |
509.171,80 |
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 |
1.908.000,00 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-60.2 |
13.712,78 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-98.1 |
398.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.04122083-2.035-0001-3340-0-71.1 |
95.106,86 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18541031-4.059-0001-3390-0-72.1 |
10.000,00 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-70.1 |
37.737,11 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12364026-4.086-0001-3390-0-10.1 |
100.000,00 |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS |
|
3051.20122705-2.417-0001-3190-0-10.1 |
39.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES |
|
4381.26782082-4.201-0001-4490-0-83.1 |
1.220.442,00 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 |
6.020.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
10.351.170,55 |