Decreto com Numeração Especial nº 741, de 14/07/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$33.471.216,42.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$33.471.216,42 (trinta e três milhões quatrocentos e setenta e um mil duzentos e dezesseis reais e quarenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$10.351.170,55 (dez milhões trezentos e cinquenta e um mil cento e setenta reais e cinquenta e cinco centavos);

II – do saldo financeiro da receita de Contribuição do Servidor do Estado aos institutos de previdência do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$6.330.540,80 (seis milhões trezentos e trinta mil quinhentos e quarenta reais e oitenta centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 001/2024 (Emenda 50410002), firmado em 27 de agosto de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$9.947,07 (nove mil novecentos e quarenta e sete reais e sete centavos);

IV – do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito – Funtrans do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$16.779.558,00 (dezesseis milhões setecentos e setenta e nove mil quinhentos e cinquenta e oito reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 741, de 14 de julho de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 134)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181046-4.372-0001-3390-0-60.2

522.884,58

1251.06181137-2.063-0001-3390-0-10.1

1.908.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-4.262-0001-4490-0-10.1

6.020.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.114-0001-4490-0-98.1

398.000,00

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1

737,11

1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1

37.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122083-2.035-0001-3190-0-71.1

56.685,25

1481.04122083-2.035-0001-3191-0-71.1

38.421,61

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541031-4.059-0001-4490-0-72.1

10.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.28846705-7.004-0001-3390-0-50.9

6.330.540,80

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1

9.947,07

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12122705-2.500-0001-3390-0-10.1

100.000,00

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9

39.000,00

FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES

4381.26782082-4.382-0001-4490-0-83.1

18.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

33.471.216,42

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-2.061-0001-3390-0-60.2

509.171,80

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1

1.908.000,00

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-60.2

13.712,78

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-98.1

398.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122083-2.035-0001-3340-0-71.1

95.106,86

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541031-4.059-0001-3390-0-72.1

10.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-70.1

37.737,11

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.086-0001-3390-0-10.1

100.000,00

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.20122705-2.417-0001-3190-0-10.1

39.000,00

FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES

4381.26782082-4.201-0001-4490-0-83.1

1.220.442,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1

6.020.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

10.351.170,55