Decreto com Numeração Especial nº 740, de 14/07/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$341.860.000,00, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, e na Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$341.860.000,00 (trezentos e quarenta e um milhões oitocentos e sessenta mil reais) indicado no Anexo, para suplementação de dotações orçamentárias destinadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$161.860.000,00 (cento e sessenta e um milhões oitocentos e sessenta mil reais);

II – do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$180.000.000,00(cento e oitenta milhões de reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 740, de 14 de julho de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 132)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782047-4.280-0001-4490-0-10.0

17.180.000,00

2301.26782081-4.293-0001-4490-0-32.0

180.000.000,00

2301.26782081-4.385-0001-4490-0-10.0

144.680.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

341.860.000,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.385-0001-4490-0-10.1

124.580.000,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1

37.280.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

161.860.000,00