Decreto com Numeração Especial nº 74, de 15/02/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Formiga, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Formiga e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Formiga, dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Formiga, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Formiga.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Fica revogado o Decreto NE nº 597, de 17 de dezembro de 2015.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 74, de 15 de fevereiro de 2016)

As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I - Inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.748.996,643m e E=461.932,292m; deste segue com azimute de 89°08'33" e distância de 133,81 m até o vértice 2, de coordenadas N=7.748.998,646m e E=462.066,084m; deste segue com azimute de 18°19'46" e distância de 34,19 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.749.031,097m e E=462.076,835m; deste segue com azimute de 96°40'19" e distância de 30,76 m até o vértice 4, de coordenadas N=7.749.027,523m e E=462.107,388m; deste segue com azimute de 24°20'17" e distância de 45,29 m até o vértice 5, de coordenadas N=7.749.068,784m e E=462.126,051m; deste segue confrontando com a propriedade de Vicente Valadão da Silva com azimute de 154°56'55" e distância de 19,76 m até o vértice 6, de coordenadas N=7.749.050,884m e E=462.134,417m; deste segue com azimute de 204°20'17" e distância de 43,39 m até o vértice 7, de coordenadas N=7.749.011,351m e E=462.116,536m; deste segue com azimute de 276°40'19" e distância de 29,51 m até o vértice 8, de coordenadas N=7.749.014,779m e E=462.087,230m; deste segue com azimute de 198°19'46" e distância de 32,63 m até o vértice 9, de coordenadas N=7.748.983,807m e E=462.076,970m; deste segue com azimute de 269°08'33" e distância de 144,47 m até o vértice 10, de coordenadas N=7.748.981,645m e E=461.932,516m; deste segue com azimute de 359°08'33" e distância de 15 m até o vértice 1, de coordenadas N=7.748.996,643m e E=461.932,292m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.705,23 m².

II - Inicia-se no vértice 6, de coordenadas N=7.749.050,884m e E=462.134,417m; deste segue confrontando com a propriedade de Vicente Valadão da Silva com azimute de 334°56'55" e distância de 19,76 m até o vértice 5, de coordenadas N=7.749.068,784m e E=462.126,051m; deste segue com azimute de 24°20'17" e distância de 56,2 m até o vértice 11, de coordenadas N=7.749.119,989m e E=462.149,212m; deste segue com azimute de 114°20'17" e distância de 15 m até o vértice 12, de coordenadas N=7.749.113,807m e E=462.162,879m; deste segue com azimute de 204°20'17" e distância de 69,06 m até o vértice 6, de coordenadas N=7.749.050,884m e E=462.134,417m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 939,45 m².