Decreto com Numeração Especial nº 74, de 24/02/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da extensão da Rede de Distribuição Rural Perdigão, de 7,967 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdigão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Perdigão, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da extensão da Rede de Distribuição Rural Perdigão, de 7,967 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdigão.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º de Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Dorothea Fonseca Furquim Werneck
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 74, de 24 de fevereiro de 2014)
A descrição perimétrica e área de terreno de que trata este Decreto tem início no vértice 01, de coordenadas N7791892,736 m, E493963,053 m; deste, segue com azimute de 95º 3’ 8,20’’ e distância de 15,03 m, até o vértice 02, de coordenadas N7791891,412 m, E493978,029 m; deste, segue com azimute de 188º 56’ 29,43’’ e distância de 110,65 m, até o vértice 03, de coordenadas N7791782,106 m, E493960,831 m; deste, segue confrontando com propriedade de Sergio Aparecido, com azimute de 301º 16’ 0,31’’ e distância de 16,21 m., até o vértice 04, de coordenadas N7791790,522 m, E493946,971 m, deste; segue com azimute de 8º 56’ 29,12’’ e distância de 103,47m, até o vértice inicial 01, perfazendo uma área total de 1.605,91 m².