Decreto com Numeração Especial nº 735, de 10/07/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santo Antônio do Retiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santo Antônio do Retiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Santo Antônio do Retiro, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santo Antônio do Retiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santo Antônio do Retiro.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 735, de 10 de julho de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – o polígono embargado da rede de distribuição rural de 7,97 kV, a ser construída, inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenada UTM 761655:8288112; segue daí, por uma distância de 16 m até chegar à estação V1, de coordenada UTM 761647:8288126; segue daí, com um ângulo de 1º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 97 m até chegar à estação DV2, de coordenada UTM 761597:8288209. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 113 m de extensão, perfazendo uma área de 1.695 m² de ocupação;

II – o polígono embargado da rede de distribuição rural de 7,97 kV, a ser construída, inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenada UTM 761680:8188068; segue daí, por uma distância de 51 m até chegar à estação DV2, de coordenada UTM 761655:8288112. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 51 m de extensão, perfazendo uma área de 765 m² de ocupação;

III – o polígono embargado da rede de distribuição rural de 7,97 kV, a ser construída, inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenada UTM 761719:8288029; segue daí, por uma distância de 30 m até chegar à estação V1, de coordenada UTM 761693:8288045; segue daí, com um ângulo de 152º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 26 m até chegar à estação DV2, de coordenada UTM 761680:8288068. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 56 m de extensão, perfazendo uma área de 840 m² de ocupação;

IV – o polígono embargado da rede de distribuição rural de 7,97 kV, a ser construída, inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenada UTM 761762:8288002; segue daí, por uma distância de 51 m até chegar à estação DV2, de coordenada UTM 761719:8288029. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 51 m de extensão, perfazendo uma área de 765 m² de ocupação.