Decreto com Numeração Especial nº 734, de 09/07/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$50.726.704,77.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$50.726.704,77 (cinquenta milhões setecentos e vinte e seis mil setecentos e quatro reais e setenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$50.491.792,79 (cinquenta milhões quatrocentos e noventa e um mil setecentos e noventa e dois reais e setenta e nove centavos);
II – do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 20 de fevereiro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e a Prefeitura Municipal de Contagem, no valor de R$234.911,98 (duzentos e trinta e quatro mil novecentos e onze reais e noventa e oito centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 734, de 9 de julho de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 130)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
|---|---|
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR |
|
1071.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
35.145,00 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-2.061-0001-3390-0-24.1 |
29.612,79 |
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 |
40.000.000,00 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-98.1 |
10.400.235,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451099-1.041-0001-4490-0-70.1 |
234.911,98 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122156-4.467-0001-4490-0-10.1 |
26.800,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
50.726.704,77 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
|---|---|
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR |
|
1071.06182048-4.390-0001-3390-0-10.1 |
35.145,00 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-24.1 |
29.612,79 |
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-98.1 |
10.400.235,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
40.026.800,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
50.491.792,79 |