Decreto com Numeração Especial nº 733, de 09/07/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Betim, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 733, de 9 de julho de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 238,14 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Marinho – gleba 62 jusante, localizada na rodovia MG-060 s/n, Fazenda Marimbá, de propriedade presumida de Aloizio Fernando Diniz, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V-15, de coordenadas N=7.796.911,57 m e E=576.353,31 m, segue com azimute de 182°14'22" e distância de 47,33 m até o vértice V-16, de coordenadas N=7.796.864,27 m e E=576.351,46 m; deste, com azimute de 128°06'26" e distância de 29,75 m, segue até o vértice V-17, de coordenadas N=7.796.845,91 m e E=576.374,87 m; deste, com azimute de 165°54'45" e distância de 2,5 m, segue até o vértice V-9, de coordenadas N=7.796.843,49 m e E=576.375,48 m; deste, com azimute de 269°27'52" e distância de 3,09 m, segue até o vértice V-14, de coordenadas N=7.796.843,46 m e E=576.372,39 m; deste, com azimute de 345°54'45" e distância de 0,75 m, segue até o vértice V-18, de coordenadas N=7.796.844,19 m e E=576.372,21 m; deste, com azimute de 308°06'26" e distância de 30,25 m, segue até o vértice V-19, de coordenadas N=7.796.862,86 m e E=576.348,40 m; deste, com azimute de 2°14'22" e distância de 47,75 m, segue até o vértice V-20, de coordenadas N=7.796.910,99 m e E=576.350,29 m; deste, com azimute de 79°13'48" e distância de 3,08 m, segue até o vértice V-15, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área descrita definida pelos vértices V-15, V-16, V-17, V-9, V-14, V-18, V-19, V-20 e V-15 confronta-se: pelo lado V-15 – V-9, com área remanescente de propriedade de Aloizio Fernando Diniz; pelo lado V-9 – V-14, com propriedade de Cesar Diniz Narciso; pelo lado V-14 – V-20, com área remanescente de propriedade de Aloizio Fernando Diniz; pelo lado V-20 – V-15 com propriedade de Cesar Diniz Narciso;
II – área de terreno com a medida de 283,95 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Marinho, gleba 70 jusante, localizada na rua Geraldo Porfírio Botelho s/n, bairro Residencial Califórnia, lote 3 da quadra 11, de propriedade presumida de Hudson da Cruz Queiroga, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V-6, de coordenadas N=7.797.639,00 m e E=576.516,92 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 23°26'49" e distância de 34,85 m até o vértice V-7, de coordenadas N=7.797.670,98 m e E=576.530,78 m; deste, com azimute de 1°35'55" e distância de 39,6 m, segue até o vértice V-8, de coordenadas N=7.797.710,57 m e E=576.531,89 m; deste, com azimute de 346°19'50" e distância de 20,19 m, segue até o vértice V-9, de coordenadas N=7.797.730,19 m e E=576.527,12 m, sendo este o vértice final da área descrita. O imóvel está registrado sob a matrícula 26.232 e classificado como urbano parcelado, de acordo com o projeto de implantação de esgoto sanitário. A área descrita definida pelos vértices V-6, V-7, V-8 e V-9 confronta-se: pelo vértice V-6 com o lote 2 da quadra 11, de propriedade de Valmir Bello da Silva; pela lateral direita da faixa com a área remanescente do lote 3 da quadra 11, de propriedade de Hudson da Cruz Queiroga; pela lateral esquerda da faixa com a área remanescente do lote 3 da quadra 11, de propriedade de Hudson da Cruz Queiroga; e pelo vértice V-9 com a rua Geraldo Porfírio Botelho;
III – área de terreno com a medida de 358,94 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Marinho, gleba 61 jusante, localizada na rodovia MG-060 s/n, bairro Fazenda Marimbá, de propriedade presumida de Cesar Diniz Narciso, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V-9, de coordenadas N=7.796.843,49 m e E=576.375,48 m, segue com azimute de 165°54'45" e distância de 31,26 m até o vértice V-10, de coordenadas N=7.796.813,17 m e E=576.383,08 m; deste, com azimute de 222°55'59" e distância de 72,06 m, segue até o vértice V-11, de coordenadas N=7.796.760,42 m e E=576.334,00 m; deste, com azimute de 169°20'11" e distância de 16,02 m, segue até o vértice V-1, de coordenadas N=7.796.744,67 m e E=576.336,97 m; deste, com azimute de 256°53'38" e distância de 3 m, segue até o vértice V-8, de coordenadas N=7.796.743,99 m e E=576.334,04 m; deste, com azimute de 349°20'11" e distância de 17,67 m, segue até o vértice V-12, de coordenadas N=7.796.761,35 m e E=576.330,78 m; deste, com azimute de 42°55'59" e distância de 71,94 m, segue até o vértice V-13, de coordenadas N=7.796.814,02 m e E=576.379,78 m; deste, com azimute de 345°54'45" e distância de 30,35 m, segue até o vértice V-14, de coordenadas N=7.796.843,46 m e E=576.372,39 m; deste, com azimute de 89°27'52" e distância de 3,09 m, segue até o vértice V-9, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A referida faixa está registrada sob a matrícula 68.491 e classificada como terreno urbano não parcelado. A área descrita definida pelos vértices V-9, V-10, V-11, V-1, V-8, V-12, V-13, V-14 e V-9 confronta-se: pelo lado V-9 a V-1, com área remanescente de propriedade de Cesar Diniz Narciso; pelo lado V-1 a V-8, com propriedade de Cesar Diniz Narciso; pelo lado V-8 a V-14, com área remanescente de propriedade de Cesar Diniz Narciso; e pelo lado V-14 a V-9, com propriedade de Aloizio Fernando Diniz;
IV – área de terreno com a medida de 225,27 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Marinho, gleba 63 jusante, localizada na rodovia MG-060, Betim a Esmeraldas, números 2076 a 2066, Bairro Fazenda Marimbá, de propriedade presumida de Cesar Diniz Narciso, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V-21, de coordenadas N=7.796.985,12 m e E=576.367,91 m, segue com azimute de 194°51'15" e distância de 53,62 m, até o vértice V-22, de coordenadas N=7.796.933,29 m e E=576.354,16 m; deste, com azimute de 182°14'22" e distância de 21,73 m, segue até o vértice V-15, de coordenadas N=7.796.911,57 m e E=576.353,31 m; deste, com azimute de 259°13'48" e distância de 3,08 m, segue até o vértice V-20, de coordenadas N=7.796.910,99 m e E=576.350,29 m; deste, com azimute de 2°14'22" e distância de 22,76 m, segue até o vértice V-23, de coordenadas N=7.796.933,73 m e E=576.351,18 m; deste, com azimute de 14°51'15" e distância de 52,07 m, segue até o vértice V-24, de coordenadas N=7.796.984,06 m e E=576.364,52 m; deste, com azimute de 72°42'44" e distância de 3,54 m, segue até o vértice V-21, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A referida faixa está registrada sob a matrícula 68.489 e classificada como terreno urbano não parcelado. A área descrita definida pelos vértices V-21, V-22, V-15, V-20, V-23, V-24 e V-21 confronta-se: pelo lado V-21 a V-15, com área remanescente de propriedade de Cesar Diniz Narciso; pelo lado V-15 a V-20, com propriedade de Aloizio Fernando Diniz; pelo lado V-20 a V-24, com área remanescente de propriedade de Cesar Diniz Narciso; e pelo lado V-24 a V-21, com via interna sem denominação;
V – área de terreno com a medida de 195 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Marinho, gleba 60 jusante, localizada na rodovia MG-060 s/n, bairro Fazenda Marimbá, de propriedade presumida de Cesar Diniz Narciso, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V-1, de coordenadas N=7.796.744,67 m e E=576.336,97 m, segue com azimute de 169°20'11" e distância de 11,71 m, até o vértice V-2, de coordenadas N=7.796.733,16 m e E=576.339,14 m; deste, com azimute de 205°51'13" e distância de 45,75 m, segue até o vértice V-3, de coordenadas N=7.796.691,99 m e E=576.319,19 m; deste, com azimute de 263°08'13" e distância de 10,23 m, segue até o vértice V-4, de coordenadas N=7.796.690,77 m e E=576.309,03 m; deste, com azimute de 353°12'12" e distância de 3 m, segue até o vértice V-5, de coordenadas N=7.796.693,75 m e E=576.308,67 m; deste, com azimute de 83°08'13" e distância de 8,59 m, segue até o vértice V-6, de coordenadas N=7.796.694,77 m e E=576.317,20 m; deste, com azimute de 25°51'13" e distância de 43,12 m, segue até o vértice V-7, de coordenadas N=7.796.733,58 m e E=576.336,00 m; deste, com azimute de 349°20'11" e distância de 10,6 m, segue até o vértice V-8, de coordenadas N=7.796.743,99 m e E=576.334,04 m; deste, com azimute de 76°53'38" e distância de 3 m, segue até o vértice V-1, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. O imóvel correspondente está registrado sob a matrícula 68.492 e classificado como urbano não parcelado. A área descrita definida pelos vértices V-1, V-2, V-3, V-4, V-5, V-6, V-7, V-8 e V-1 confronta-se: pelo lado V-1 a V-4, com área remanescente de propriedade de Cesar Diniz Narciso; pelo lado V-4 a V-5, com a rodovia MG-060; pelo lado V-5 a V-8, com área remanescente de propriedade de Cesar Diniz Narciso; e pelo lado V-8 a V-1, com propriedade de Cesar Diniz Narciso;
VI – área de terreno com a medida de 161,25 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Marinho, gleba 6 jusante, localizada no Sítio Bela Vista, rodovia MG-050 KM 14, de propriedade presumida de Ailton Alves, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V-34, de coordenadas N=7.794.430,51 m e E=574.772,97 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 72°39'37" e distância de 39,85 m, até o vértice V-35, de coordenadas N=7.794.442,39 m e E=574.811,01 m; deste, com azimute de 149°06'22" e distância de 13,9 m, segue até o vértice V-36, de coordenadas N=7.794.430,46 m e E=574.818,15 m, sendo este o vértice final da área descrita. O imóvel correspondente está registrado sob instrumento de Memorial de Compra e Venda e classificado como área rural. A área descrita definida pelos vértices V-34, V-35 e V-36 confronta-se: pelo vértice V-34 com propriedade de José Saturno da Silva; pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Ailton Alves; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Ailton Alves; e pelo vértice V-36 com propriedade de Lucas de Oliveira Braga Neto;
VII – área de terreno com a medida de 125,52 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Marinho, gleba 69 jusante, localizada na rua Geraldo Porfírio Botelho s/n, bairro Residencial Califórnia, lote 2 da quadra 11, de propriedade presumida de Valmir Bello da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V-4, de coordenadas N=7.797.630,74 m e E=576.478,04 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 83°42'58" e distância de 37,28 m, até o vértice V-5, de coordenadas N=7.797.634,82 m e E=576.515,10 m; deste, com azimute de 23°26'49" e distância de 4,56 m, segue até o vértice V-6, de coordenadas N=7.797.639,00 m e E=576.516,92 m, sendo este o vértice final da área descrita. O lote correspondente está registrado sob a matrícula 26.231 e é de natureza de terreno urbano parcelado. A área descrita definida pelos vértices V-4, V-5 e V-6 confronta-se: pelo vértice V-4 com o lote 1 da quadra 11, de propriedade de Mariana Martins Teixeira e outros; pela lateral direita da faixa com a área remanescente do lote 2 da quadra 11, de propriedade de Valmir Bello da Silva; pela lateral esquerda da faixa com a área remanescente do lote 2 da quadra 11, de propriedade de Valmir Bello da Silva; e pelo vértice V-6 com o lote 3 da quadra 11, de propriedade de Hudson da Cruz Queiroga;
VIII – área de terreno com a medida de 159,51 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Marinho, gleba 68 jusante, localizada na rua Geraldo Porfírio Botelho, nº 10 CS, bairro Califórnia, lote 1 da quadra 11, de propriedade presumida de Mariana Martins Teixeira e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V-1, de coordenadas N=7.797.613,78 m e E=576.430,07 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 21°05'36" e distância de 5,62 m, até o vértice V-2, de coordenadas N=7.797.619,02 m e E=576.432,09 m; deste, com azimute de 73°29'43" e distância de 37,31 m, segue até o vértice V-3, de coordenadas N=7.797.629,62 m e E=576.467,86 m; deste, com azimute de 83°42'58" e distância de 10,24 m, segue até o vértice V-4, de coordenadas N=7.797.630,74 m e E=576.478,04 m, sendo este o vértice final da área descrita. O lote correspondente está registrado sob a matrícula 185.409 e classificado como de utilidade urbana parcelada. A área descrita definida pelos vértices V-1, V-2, V-3 e V-4 confronta-se: pelo vértice V-1 com a rua Francisco José Martins; pela lateral direita da faixa com a área remanescente do lote 1 da quadra 11, de propriedade de Mariana Martins Teixeira e outros; pela lateral esquerda da faixa com a área remanescente do lote 1 da quadra 11, de propriedade de Mariana Martins Teixeira e outros; e pelo vértice V-4 com o lote 2 da quadra 11, de propriedade de Valmir Bello da Silva;
IX – área de terreno com a medida de 68,7 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Santo Afonso, gleba 30/55, localizada na Avenida Um s/n, bairro Granjas Santa Helena, lote 6 da quadra 6, de propriedade presumida de Adriano Marcos da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V-9, de coordenadas N=7.796.839,15 m e E=574.206,01 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 17°35'14" e distância de 22,9 m, até o vértice V-10, de coordenadas N=7.796.860,98 m e E=574.212,93 m, sendo este o vértice final da área descrita. O imóvel correspondente está registrado sob Contrato de Compra e Venda e classificado como urbano parcelado. A área descrita definida pelos vértices V-9 e V-10 confronta-se: pelo vértice V-9 com o lote 7 da quadra 6, de propriedade de Avismar Gonçalves dos Reis e Germania do Carmo Buchholz dos Reis; pela lateral direita da faixa com a área remanescente do lote 6 da quadra 6, de propriedade de Adriano Marcos da Silva; pela lateral esquerda da faixa com a área remanescente do lote 6 da quadra 6, de propriedade de Adriano Marcos da Silva; e pelo vértice V-10 com o lote 5-B da quadra 6, de propriedade de José Raymundo e outros;
X – área de terreno com a medida de 268,11 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Santo Afonso, gleba 50/55, localizada na rua Governador Valadares, nº 720, bairro Santo Afonso, de propriedade presumida de José Ramos Borges, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V-16, de coordenadas N=7.798.446,34 m e E=575.189,05 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 53°32'36" e distância de 7 m, até o vértice V-17, de coordenadas N=7.798.450,49 m e E=575.194,68 m; deste, com azimute de 29°04'21" e distância de 20 m, segue até o vértice V-18, de coordenadas N=7.798.467,97 m e E=575.204,39 m; deste, com azimute de 6°42'30" e distância de 50 m, segue até o vértice V-19, de coordenadas N=7.798.517,63 m e E=575.210,24 m; deste, com azimute de 82°17'15" e distância de 12,37 m, segue até o vértice V-20, de coordenadas N=7.798.519,29 m e E=575.222,50 m, sendo este o vértice final da área descrita. O imóvel correspondente está registrado sob Escritura Pública de Compra e Venda e classificado como área de utilidade rural. A área descrita definida pelos vértices V-16, V-17, V-18, V-19 e V-20 confronta-se: pelo vértice V-16 com propriedade de José Paschoal Diniz; pela lateral direita da faixa com a área remanescente de propriedade de José Ramos Borges; pela lateral esquerda da faixa com a área remanescente de propriedade de José Ramos Borges; e pelo vértice V-20 com propriedade de Leonardo Gonçalves de Almeida;
XI – área de terreno com a medida de 605,36 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor RCE 03, gleba 1, localizada na rua Governador Valadares nº 402, de propriedade presumida de J4 Agropecuária e Empreendimentos Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V-1, de coordenadas N=7.797.560,53 m e E=574.411,02 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 107°36'41" e distância de 42,88 m, até o vértice V-2, de coordenadas N=7.797.547,56 m e E=574.451,89 m; deste, com azimute de 62°26'22" e distância de 30,12 m, segue até o vértice V-3, de coordenadas N=7.797.561,50 m e E=574.478,59 m; deste, com azimute de 79°47'53" e distância de 57,88 m, segue até o vértice V-4, de coordenadas N=7.797.571,90 m e E=574.536,43 m; deste, com azimute de 132°13'22" e distância de 42,41 m, segue até o vértice V-5, de coordenadas N=7.797.543,40 m e E=574.567,84 m; deste, com azimute de 108°51'06" e distância de 27,67 m, segue até o vértice V-6, de coordenadas N=7.797.534,46 m e E=574.594,02 m; deste, com azimute de 198°51'06" e distância de 3 m, segue até o vértice V-7, de coordenadas N=7.797.531,62 m e E=574.593,06 m; deste, com azimute de 288°51'06" e distância de 28,29 m, segue até o vértice V-8, de coordenadas N=7.797.540,76 m e E=574.566,29 m; deste, com azimute de 312°13'22" e distância de 41,56 m, segue até o vértice V-9, de coordenadas N=7.797.568,69 m e E=574.535,51 m; deste, com azimute de 259°47'53" e distância de 56,84 m, segue até o vértice V-10, de coordenadas N=7.797.558,62 m e E=574.479,57 m; deste, com azimute de 242°26'22" e distância de 30,91 m, segue até o vértice V-11, de coordenadas N=7.797.544,32 m e E=574.452,17 m; deste, com azimute de 287°36'41" e distância de 44,13 m, segue até o vértice V-12, de coordenadas N=7.797.557,68 m e E=574.410,11 m; deste, com azimute de 17°36'41" e distância de 3 m, segue até o vértice V-1, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. O imóvel correspondente está registrado sob a matrícula 22.328 e classificado como área rural. A área descrita definida pelos vértices V-1, V-2, V-3, V-4, V-5, V-6, V-7, V-8, V-9, V-10, V-11, V-12 e V-1 confronta-se: pelo lado V-1 a V-6, com área remanescente de propriedade de J4 Agropecuária e Empreendimentos Ltda.; pelo lado V-6 a V-7, com área remanescente de propriedade de J4 Agropecuária e Empreendimentos Ltda.; pelo lado V-7 a V-12, com área remanescente de propriedade de J4 Agropecuária e Empreendimentos Ltda.; e pelo lado V-12 a V-1, com área remanescente de propriedade de J4 Agropecuária e Empreendimentos Ltda.