Decreto com Numeração Especial nº 733, de 23/11/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos necessários à construção da linha de distribuição Barreiro-Nova Lima 7, de 138 kv, do sistema CEMIG, no Município de Nova Lima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Nova Lima, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 5,05 m, conforme descrição perimétrica contida no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos a serem desapropriados.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da linha de distribuição Barreiro-Nova Lima 7, de 138 kV, obra do Sistema CEMIG, no Município de Nova Lima.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Dorothea Fonseca Furquim Werneck
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 733, de 23 de novembro de 2012)
A descrição perimétrica de que trata o art. 1º se inicia no vértice P1, de coordenadas N7789584,081 e E610543,517, situado no limite com rua das Acácias; deste, segue com azimute de 88°05’55”e distância de 5,00 m, confrontando neste trecho com a rua das Acácias, até o vértice P2, de coordenadas N7789584,247 e E610548,517; deste, segue com azimute de 175°59’51”e distância de 37,65 m, confrontando neste trecho com a propriedade de Alberto Carlos de Freitas Ramos, até o vértice P3, de coordenadas N7789546,688 e E610551,145; deste, segue com azimute de 156°09’01”e distância de 7,84 m, confrontando neste trecho com a propriedade de Alberto Carlos de Freitas Ramos, até o vértice P4, de coordenadas N7789539,513 e E610554,317; deste, segue com azimute de 255°31’48”e distância de 5,00 m, confrontando neste trecho com a rodovia MG 030, até o vértice P5, de coordenadas N7789538,264 e E610549,477; deste, segue com azimute de 335°36’02”e distância de 7,88 m, confrontando neste trecho com a propriedade de Teknisa Software Ltda., até o vértice P6, de coordenadas N7789545,442 e E610546,221; deste, segue com azimute de 355°59’49”e distância de 38,73 m, confrontando neste trecho com a propriedade de Teknisa Software Ltda., até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 230,00 m².