Decreto com Numeração Especial nº 73, de 29/01/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$411.873.641,87.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$411.873.641,87 (quatrocentos e onze milhões oitocentos e setenta e três mil seiscentos e quarenta e um reais e oitenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$69.859.193,00 (sessenta e nove milhões oitocentos e cinquenta e nove mil cento e noventa e três reais);

II – do saldo financeiro do acordo nº 0024.23.0073835, firmado em 10 de outubro de 2023 entre a Advocacia-Geral do Estado e a Nexa Recursos Minerais S.A., no valor de R$1.878.723,65 (um milhão oitocentos e setenta e oito mil setecentos e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos);

III – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202329940004, indicada em 11 de março de 2023 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$462.800,80 (quatrocentos e sessenta e dois mil e oitocentos reais e oitenta centavos);

IV – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202539240002, indicada em 14 de novembro de 2025 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais);

V – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202539240002, indicada em 14 de novembro de 2025 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$712.800,00 (setecentos e doze mil e oitocentos reais);

VI – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202527550004, indicada em 12 de setembro de 2025 pelo Deputado Federal Dimas Fabiano, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 0398.48564/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$5.272.512,87 (cinco milhões duzentos e setenta e dois mil quinhentos e doze reais e oitenta e sete centavos);

VIII – do saldo financeiro do acordo/ajuste nº 01/2025, firmado em 25 de fevereiro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Vale S.A., no valor de R$1.779.227,82 (um milhão setecentos e setenta e nove mil duzentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos);

IX – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202141400009, indicada em 12 de maio de 2021 pelo Senador Rodrigo Pacheco, para execução da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no valor de R$117.492,00 (cento e dezessete mil quatrocentos e noventa e dois reais);

X – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$313.000.000,04 (trezentos e treze milhões de reais e quatro centavos);

XI – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202139160020, indicada em 23 de setembro de 2021 pela Deputada Federal Áurea Carolina, para execução da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);

XII – do saldo financeiro do convênio nº 964011/2024, firmado em 3 de julho de 2024 entre a Fundação João Pinheiro e o Ministério das Cidades, no valor de R$328.071,81 (trezentos e vinte e oito mil setenta e um reais e oitenta e um centavos);

XIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 964011/2024, firmado em 3 de julho de 2024 entre a Fundação João Pinheiro e o Ministério das Cidades, no valor de R$7.507,60 (sete mil quinhentos e sete reais e sessenta centavos);

XIV – do saldo financeiro do acordo nº 0024.23.0073835, firmado em 14 de maio de 2024 entre o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais e a Nexa Recursos Minerais S.A., no valor de R$127.419,12 (cento e vinte e sete mil quatrocentos e dezenove reais e doze centavos);

XV – do saldo financeiro do convênio nº 30/2022, firmado em 21 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional de Patos de Minas, no valor de R$221.481,58 (duzentos e vinte e um mil quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos);

XVI – do saldo financeiro do convênio nº 559/5502, firmado em 31 de dezembro de 2019 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$1.316.838,67 (um milhão trezentos e dezesseis mil oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos);

XVII – do saldo financeiro do convênio nº 07/2025 HRAD, firmado em 16 de dezembro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$4.811.917,21 (quatro milhões oitocentos e onze mil novecentos e dezessete reais e vinte e um centavos);

XVIII – do saldo financeiro do convênio nº 0.008.00/2011, firmado em 27 de abril de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$6.151.005,62 (seis milhões cento e cinquenta e um mil cinco reais e sessenta e dois centavos);

XIX – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 0.008.00/2011, firmado em 27 de abril de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$859.581,08 (oitocentos e cinquenta e nove mil quinhentos e oitenta e um reais e oito centavos);

XX – do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, no valor de R$4.071.069,00 (quatro milhões setenta e um mil sessenta e nove reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 73, de 29 de janeiro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 005)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03092044-1.013-0001-3390-0-09.1

1.100.821,98

1081.03092044-1.013-0001-4490-0-09.1

500.000,00

1081.03122705-2.500-0001-4490-0-09.1

277.901,67

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-97.1

60.000,00

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1

402.800,80

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-98.1

1.108.800,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-1.036-0001-4490-0-24.1

5.272.512,87

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18541027-4.047-0001-4440-0-97.1

117.492,00

1371.18542025-4.038-0001-3390-0-09.1

1.779.227,82

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421130-1.048-0001-4490-1-60.2

313.000.000,04

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14422070-4.174-0001-4590-0-97.1

500.000,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.04121096-4.255-0001-3390-0-10.3

7.507,60

2061.04121096-4.255-0001-3390-0-24.1

328.071,81

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13122705-2.500-0001-4490-0-09.1

127.419,12

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1

221.481,58

2271.10302019-4.031-0001-3350-0-70.1

6.128.755,88

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.10302007-4.411-0001-3390-0-10.1

61.875.943,00

2311.10302007-4.411-0001-4490-0-10.1

506.646,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20544056-1.095-0001-3390-0-10.3

96.726,50

2421.20544056-1.095-0001-3390-0-24.1

1.630.376,48

2421.20544056-1.095-0001-4490-0-10.3

762.854,58

2421.20544056-1.095-0001-4490-0-24.1

4.520.629,14

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302061-4.130-0001-3341-0-10.1

3.986.500,00

4291.10302061-4.130-0001-4441-0-10.1

200.500,00

4291.10303064-4.149-0001-3390-0-10.1

3.289.604,00

FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS

4631.04130085-4.213-0001-3367-0-59.2

4.071.069,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

411.873.641,87

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302007-4.017-0001-3390-0-10.1

61.875.943,00

2311.12302007-4.017-0001-4490-0-10.1

506.646,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302058-4.122-0001-3341-0-10.1

7.476.604,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

69.859.193,00