Decreto com Numeração Especial nº 73, de 09/02/2022

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagoa Grande, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Lagoa Grande, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagoa Grande, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Grande.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 73, de 9 de fevereiro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.030.860,069 m e E=339.489,631 m; deste segue confrontando com P01 - MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 354°34'25" e distância de 16,69 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.030.876,687 m e E=339.488,053 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 147°52'30" e distância de 24,16 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.030.856,225 m e E=339.500,901 m; deste segue confrontando com P02 - MAURO LÚCIO CAIXETA; segue com azimute de 174°16'21" e distância de 324,45 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.030.533,400 m e E=339.533,280 m; deste segue confrontando com P03 - MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 174°26'52" e distância de 406,82 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.030.128,490 m e E=339.572,640 m; deste segue confrontando com P04 - LEILA APARECIDA PEREIRA; segue com azimute de 175°02'12" e distância de 3,48 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.030.125,020 m e E=339.572,941 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 325°18'17" e distância de 0,25 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.030.125,225 m e E=339.572,799 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 352°32'22" e distância de 86,64 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.030.211,135 m e E=339.561,549 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 354°12'59" e distância de 623,54 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.030.831,498 m e E=339.498,715 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 327°52'30" e distância de 14,11 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.030.843,451 m e E=339.491,210 m; deste segue confrontando com P01 - MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 174°34'25" e distância de 16,69 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.030.860,069 m e E=339.489,631 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.027,00 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.029.850,940 m e E=339.596,720 m; deste segue confrontando com P05 - CARLOS EDUARDO PEREIRA CORTES; segue com azimute de 187°24'59" e distância de 32,04 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.029.819,164 m e E=339.592,584 m; deste segue confrontando com A.1 - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 356°36'25" e distância de 102,70 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.029.921,681 m e E=339.586,506 m; deste segue confrontando com A.1 - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 358°30'58" e distância de 67,21 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.029.988,869 m e E=339.584,765 m; deste segue confrontando com P04 - LEILA APARECIDA PEREIRA; segue com azimute de 175°02'12" e distância de 132,52 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.029.856,850 m e E=339.596,230 m; deste segue confrontando com P04 - LEILA APARECIDA PEREIRA; segue com azimute de 355°15'40" e distância de 5,93 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.029.850,940 m e E=339.596,720 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 592,00 m²;

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.031.527,000 m e E=339.311,000 m; deste segue confrontando com MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 125°50'16" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.031.522,609 m e E=339.317,080 m; deste segue confrontando com P01 - MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 215°50'16" e distância de 17,92 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.031.508,084 m e E=339.306,590 m; deste segue confrontando com P01 - MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 156°19'54" e distância de 332,81 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.031.203,267 m e E=339.440,195 m; deste segue confrontando com P01 - MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 168°41'24" e distância de 97,99 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.031.107,176 m e E=339.459,413 m; deste segue confrontando com P01 - MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 173°16'32" e distância de 229,20 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.030.879,557 m e E=339.486,250 m; deste segue confrontando com P01 - MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 147°52'30" e distância de 3,39 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.030.876,687 m e E=339.488,053 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 174°34'25" e distância de 33,39 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.030.843,451 m e E=339.491,210 m; deste segue confrontando com P01 - MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 327°52'30" e distância de 36,60 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.030.874,443 m e E=339.471,750 m; deste segue confrontando com P01 - MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 353°16'32" e distância de 231,98 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.031.104,824 m e E=339.444,587 m; deste segue confrontando com P01 - MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 348°41'24" e distância de 95,77 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.031.198,733 m e E=339.425,805 m; deste segue confrontando com P01 - MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 336°19'54" e distância de 339,76 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.031.509,916 m e E=339.289,410 m; deste segue confrontando com P01 - MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 35°50'16" e distância de 26,49 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.031.531,391 m e E=339.304,920 m; deste segue confrontando com MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 305°50'16" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.031.527,000 m e E=339.311,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.589,00 m²;

IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.030.839,440 m e E=339.502,584 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 354°16'21" e distância de 16,87 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.030.856,225 m e E=339.500,901 m; deste segue confrontando com P02 - MAURO LÚCIO CAIXETA; segue com azimute de 147°52'30" e distância de 23,29 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.030.836,502 m e E=339.513,285 m; deste segue confrontando com P02 - MAURO LÚCIO CAIXETA; segue com azimute de 174°12'59" e distância de 303,07 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.030.534,978 m e E=339.543,825 m; deste segue confrontando com P03 - MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 261°29'15" e distância de 10,66 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.030.533,400 m e E=339.533,280 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 174°16'21" e distância de 307,58 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.030.839,440 m e E=339.502,584 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.294,00 m²;

V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.030.533,867 m e E=339.536,399 m; deste segue confrontando com P02 - MAURO LÚCIO CAIXETA; segue com azimute de 81°29'15" e distância de 7,51 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.030.534,978 m e E=339.543,825 m; deste segue confrontando com P03 - MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 174°12'59" e distância de 323,76 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.030.212,865 m e E=339.576,451 m; deste segue confrontando com P03 - MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 172°32'22" e distância de 82,79 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.030.130,775 m e E=339.587,201 m; deste segue confrontando com P03 - MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 145°18'17" e distância de 3,49 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.030.127,905 m e E=339.589,188 m; deste segue confrontando com P04 - LEILA APARECIDA PEREIRA; segue com azimute de 291°08'25" e distância de 5,14 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.030.129,760 m e E=339.584,390 m; deste segue confrontando com P04 - LEILA APARECIDA PEREIRA; segue com azimute de 263°49'52" e distância de 11,82 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.030.128,490 m e E=339.572,640 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 354°26'52" e distância de 406,82 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.030.533,400 m e E=339.533,280 m; deste segue confrontando com P02 - MAURO LÚCIO CAIXETA; segue com azimute de 261°29'15" e distância de 3,15 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.030.533,867 m e E=339.536,399 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.775,00 m²;

VI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.030.129,268 m e E=339.579,834 m; deste segue confrontando com P03 - MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 83°49'52" e distância de 4,58 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.030.129,760 m e E=339.584,390 m; deste segue confrontando com P03 - MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 111°08'25" e distância de 5,14 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.030.127,905 m e E=339.589,188 m; deste segue confrontando com P04 - LEILA APARECIDA PEREIRA; segue com azimute de 145°18'17" e distância de 12,74 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.030.117,430 m e E=339.596,440 m; deste segue confrontando com P04 - LEILA APARECIDA PEREIRA; segue com azimute de 178°30'58" e distância de 195,18 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.029.922,319 m e E=339.601,494 m; deste segue confrontando com P04 - LEILA APARECIDA PEREIRA; segue com azimute de 176°36'25" e distância de 72,27 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.029.850,174 m e E=339.605,772 m; deste segue confrontando com P05 - CARLOS EDUARDO PEREIRA CORTES; segue com azimute de 274°50'07" e distância de 9,08 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.029.850,940 m e E=339.596,720 m; deste segue confrontando com A.1 - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 355°15'40" e distância de 5,93 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.029.856,850 m e E=339.596,230 m; deste segue confrontando com A.1 - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 355°02'12" e distância de 132,52 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.029.988,869 m e E=339.584,765 m; deste segue confrontando com P04 - LEILA APARECIDA PEREIRA; segue com azimute de 358°30'58" e distância de 123,74 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.030.112,570 m e E=339.581,560 m; deste segue confrontando com P04 - LEILA APARECIDA PEREIRA; segue com azimute de 325°18'17" e distância de 15,14 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.030.125,020 m e E=339.572,941 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 355°02'12" e distância de 3,48 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.030.128,490 m e E=339.572,640 m; deste segue confrontando com P03 - MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 263°49'52" e distância de 7,24 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.030.129,268 m e E=339.579,834 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.723,00 m²;

VII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.029.850,813 m e E=339.598,221 m; deste segue confrontando com P04 - LEILA APARECIDA PEREIRA; segue com azimute de 94°50'07" e distância de 7,58 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.029.850,174 m e E=339.605,772 m; deste segue confrontando com P05 - CARLOS EDUARDO PEREIRA CORTES; segue com azimute de 176°36'25" e distância de 177,28 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.029.673,209 m e E=339.616,264 m; deste segue confrontando com P05 - CARLOS EDUARDO PEREIRA CORTES; segue com azimute de 123°12'42" e distância de 162,37 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.029.584,275 m e E=339.752,108 m; deste segue confrontando com P05 - CARLOS EDUARDO PEREIRA CORTES; segue com azimute de 213°12'42" e distância de 2,36 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.029.582,301 m e E=339.750,816 m; deste segue confrontando com P06 - ISABELLA CAIXETA LIMA; segue com azimute de 280°59'57" e distância de 33,44 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.029.588,680 m e E=339.717,994 m; deste segue confrontando com P05 - CARLOS EDUARDO PEREIRA CORTES; segue com azimute de 303°12'42" e distância de 138,96 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.029.664,791 m e E=339.601,736 m; deste segue confrontando com P05 - CARLOS EDUARDO PEREIRA CORTES; segue com azimute de 356°36'25" e distância de 154,64 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.029.819,164 m e E=339.592,584 m; deste segue confrontando com A.1 - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 7°24'59" e distância de 32,04 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.029.850,940 m e E=339.596,720 m; deste segue confrontando com P04 - LEILA APARECIDA PEREIRA; segue com azimute de 274°50'07" e distância de 1,51 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.029.850,813 m e E=339.598,221 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.931,00 m²;

VIII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.029.584,895 m e E=339.737,468 m; deste segue confrontando com P05 - CARLOS EDUARDO PEREIRA CORTES; segue com azimute de 100°59'57" e distância de 13,60 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.029.582,301 m e E=339.750,816 m; deste segue confrontando com ISABELLA CAIXETA LIMA; segue com azimute de 213°12'42" e distância de 5,44 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.029.577,751 m e E=339.747,837 m; deste segue confrontando com P07 - MAIKE QUEIROZ CAIXETA E OUTRA; segue com azimute de 281°11'14" e distância de 19,21 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.029.581,477 m e E=339.728,996 m; deste segue confrontando com P06 - ISABELLA CAIXETA LIMA; segue com azimute de 303°12'42" e distância de 13,15 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.029.588,680 m e E=339.717,994 m; deste segue confrontando com P05 - CARLOS EDUARDO PEREIRA CORTES; segue com azimute de 280°59'57" e distância de 19,84 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.029.584,895 m e E=339.737,468 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 132,00 m²;

IX – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.029.577,751 m e E=339.747,837 m; deste segue confrontando com MAIKE QUEIROZ CAIXETA E OUTRA; segue com azimute de 213°12'42" e distância de 7,20 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.029.571,725 m e E=339.743,892 m; deste segue confrontando com P07 - MAIKE QUEIROZ CAIXETA E OUTRA; segue com azimute de 303°12'42" e distância de 17,80 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.029.581,477 m e E=339.728,996 m; deste segue confrontando com P06 - ISABELLA CAIXETA LIMA; segue com azimute de 281°11'14" e distância de 19,21 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.029.577,751 m e E=339.747,837 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 64,00 m².

(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 132, de 16/3/2022.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 132, de 16/3/2022.)

==============================

Data da última atualização: 17/3/2022.