Decreto com Numeração Especial nº 73, de 09/02/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagoa Grande, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Lagoa Grande, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagoa Grande, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Grande.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 73, de 9 de fevereiro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo de uma rede projetada nas terras de Mauro Lucio Caixeta, na coordenada UTM 339311:8031527, saindo com um ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 33m chegando a um ângulo de 52°51’ à esquerda na coordenada UTM 339298:8031509, segue em linha reta por uma distância de 338m chegando a um ângulo de 12°42’ à direita na coordenada UTM 339433:8031201, segue em linha reta por uma distância de 97m chegando a um ângulo de 3°13’ à direita na coordenada UTM 339452:8031106, segue em linha reta por uma distância de 230m chegando a um ângulo de 27°30’ à esquerda na coordenada UTM 339479:8030877, segue em linha reta por uma distância de 52m chegando a um ângulo de 28° à direita na coordenada UTM 339506:8030834, segue em linha reta por uma distância 626m chegando a um ângulo de 7°28’ à esquerda na coordenada UTM 339569:8030212, segue em linha reta por uma distância de 76m chegando na grota que faz divisa com Edir Cortês da Silva, na coordenada UTM 339580:8030128, totalizando 1.452m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 21.780m² de ocupação;
II – partindo de uma rede projetada nas terras de Edir Cortês da Silva, na coordenada UTM 339580:8030128, saindo com um ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 7m chegando a um ângulo de 5°43’ à direita na coordenada UTM 339589:8030115, segue em linha reta por uma distância de 196m chegando a um ângulo de 0°42’ à esquerda na coordenada UTM 339594:8029922, segue em linha reta por uma distância de 253m chegando a um ângulo de 52°43’ à esquerda na coordenada UTM 339609:8029669, segue em linha reta por uma distância de 158m chegando na cerca que faz divisa com Isabela Caixeta Lima, na coordenada UTM 339748:8029578, totalizando 614m de extensão. A faixa de servidão é de 15m, totalizando uma área de 9.210m² de ocupação.