Decreto com Numeração Especial nº 73, de 27/02/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de João Pinheiro, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 73, de 27 de fevereiro de 2020)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente nas terras da GM Florestal e Bioenergia LTDA, poste Madeira 12-300daN de estrutura U4-U3 na coordenada UTM 413660:8010352, saindo com um ângulo de 71°35’ a direita, segue em linha reta por uma distância de 90 m chegando à um ângulo de 36°45’ a esquerda, segue em linha reta por uma distância de 224 m chegando à um ângulo de 12º35’ a direita, segue em linha reta por uma distância de 340 m chegando à um ângulo de 7º16’ a esquerda, segue em linha reta por uma distância de 517 m chegando à um ângulo de 8º15’ a direita, segue em linha reta por uma distância de 520 m chegando à um ângulo de 1º45’ a direitas, segue em linha reta por 12 m chegando na cerca de arame liso (5 fios) que faz divisa com o João Eduardo Nunes Ribeiro, na coordenada UTM 414786:8009118, compreendendo a distância total de 1.703 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 25.545 m².