Decreto com Numeração Especial nº 73, de 13/02/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Aiuruoca, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Aiuruoca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Aiuruoca, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Aiuruoca, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Aiuruoca.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 73, de 13 de fevereiro de 2019)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se na coordenada UTM E 547.520 – N 7.553.890, segue-se em linha reta por uma distância de 100 m até chegar à coordenada UTM E 547.429 – N 7.553.951, virando à 55º24’ à esquerda, seguindo por uma linha reta a uma distância de 90 m, na coordenada UTM E 547.345 – N 7.553.917, tendo como referência nesse trecho uma cerca que marca a divisa da propriedade de Romulo de Melo Franca com Maira Jung. O caminhamento totaliza 190 m de extensão, perfazendo uma área de 2.850m² de ocupação;

II – inicia-se na coordenada UTM E 547.622 – N 7.553.824, segue-se em linha reta por uma distância de 121 m até chegar à coordenada UTM E 547.520 – N 7.553.890. O caminhamento totaliza 121 m de extensão, perfazendo uma área de 1.815m² de ocupação;

III – inicia-se na coordenada UTM E 529.883 – N 7581.475, segue-se em linha reta por 146 m até chegar na coordenada UTM E 529.763 – N 7581.557, virando a direita com um ângulo de 14º, segue 36 m até chegar na coordenada UTM E 529.739 – 7581.584, virando a esquerda com ângulo de 13º, segue 42 m até chegar na coordenada UTM 529.705 – N 7581.608, virando a esquerda 10º, segue 566 m até a coordenada UTM E 529.195 – N 7581.851, virando a direita 42º seguindo com uma distância de 230 m até chegar na coordenada UTM E 529.106 – N 7582.063, do qual vira 25º a esquerda e segue 173 m até chegar na coordenada UTM E 528.987 – N 7582.188, virando a direita 51º e seguindo 275 m até chegar na coordenada UTM E 529.032 – N 7582.459, virando a esquerda com um ângulo de 28º, e seguindo 176 m até chegar na coordenada UTM E 528.978 – N 7582.625, do qual vira a 10º a direita e segue 409 m até chegar na coordenada UTM E 528.878 – N 7583.022, virando a direita com ângulo de 25º a direita seguindo com a distância de 311 m até chegar na coordenada UTM E 528.950 – N 7583.324. O caminhamento totaliza 2.364 m de extensão, perfazendo uma área de 35.460 m² de ocupação;

IV – inicia-se na coordenada UTM E 535.306 – N 7.565.440, seguindo em linha reta por uma distância de 13 m até chegar à coordenada UTM E 535.303 – N 7.565.453, com um ângulo de 59º9’ virando a esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m, na coordenada UTM E 535.254 – N 7.565.465, com um ângulo de 42º5’, virando a direita, onde segue por uma linha reta a uma distância de 29 m ate chegar a coordenada UTM E 535.238 – N 7.565.489. O caminhamento embargado totaliza 92 m de extensão, perfazendo uma área de 1.380m² de ocupação;

V – inicia-se na coordenada UTM E 536.363 – N 7.558.408, com um ângulo de 39°48’seguindo em linha reta por uma distância de 95 m até chegar à um córrego na coordenada UTM E 536.326 – N 7.558.496. O caminhamento embargado totaliza 95 m de extensão, perfazendo uma área de 1.425m² de ocupação.