Decreto com Numeração Especial nº 73, de 03/03/2017

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural São Tomé das Letras, de 7,9kV, do Sistema Cemig, no Município de São Tomé das Letras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São Tomé das Letras, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural São Tomé das Letras, de 7,9kV, do Sistema Cemig, no Município de São Tomé das Letras.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 73, de 3 de março de 2017)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se na coordenada UTM 503789:7597433; segue-se em linha reta por uma distância de 45m, até a coordenada UTM 503760:7597467, totalizando uma área de 675m² de ocupação;

II – inicia-se na coordenada UTM 507893:7595044; segue-se em linha reta por 26m até a coordenada 507919:7595044, tendo como referência nesse trecho uma cerca de quatro fios de arame farpado e uma estrada que marca a divisa com o imóvel de Terezinha Paulina Ramos, totalizando uma área de 390m² de ocupação;

III – inicia-se na coordenada UTM 511411:7589754; segue-se em linha reta por 50m até a coordenada 511362:7589741, onde a rede converge 50° à esquerda; daí segue-se 20m, passando por uma cerca de seis fios de arame farpado e uma estrada, até chegar a coordenada UTM 511344:7589731; esse ponto tem como referência uma cerca de arame farpado, marco de divisa da propriedade de José Romildo Maciel Massafera, totalizando uma área de 1.050m² de ocupação;

IV – inicia-se no vértice 1, de coordenadas 500940:7595275 segue-se confrontando com a propriedade de Benedito Custódio de Souza com azimute de 217°03'00" e distância de 29,74 m até o vértice 2, de coordenadas 500922:7595251; segue-se com azimute de 334°21'32" e distância de 13,64 m até o vértice 3, de coordenadas 500916:7595263; segue-se com azimute de 64°21'32" e distância de 26,43 m até o vértice 1, de coordenadas 500940:7595275, totalizando uma área de 180,28 m² de ocupação;

(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 293, de 5/6/2017.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 293, de 5/6/2017.)

V – inicia-se no vértice 1, de coordenadas 500940:7595275; segue-se confrontando com a propriedade de Pedro Antônio Pereira com azimute de 130°35'44" e distância de 16,39 m até o vértice 4, de coordenadas 500953:7595264; segue-se com azimute de 244°21'32" e distância de 33,03 m até o vértice 5, de coordenadas 500923:7595250; segue-se com azimute de 334°21'32" e distância de 1,36 m até o vértice 2, de coordenadas 500922:7595251; segue-se confrontando com a propriedade de Benedito Custódio de Souza com azimute de 37°03'00" e distância de 29,74 m até o vértice 1, de coordenadas 500940:7595275, totalizando uma área de 265,63 m² de ocupação;

(Item acrescentado pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 293, de 5/6/2017.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 293, de 5/6/2017.)

VI – inicia-se no vértice 6, de coordenadas 500966:7595287; deste segue com azimute de 154°21'32" e distância de 15,00 m até o vértice 7, de coordenadas 500973:7595274; segue-se com azimute de 244°21'32" e distância de 22,43 m até o vértice 4, de coordenadas 500953:7595264; segue-se confrontando com a propriedade de Benedito Custódio de Souza com azimute de 310°35'44" e distância de 16,39 m até o vértice 1, de coordenadas 500940:7595275; segue-se com azimute de 64°21'32" e distância de 29,04 m até o vértice 6, de coordenadas 500966:7595287, totalizando uma área de 386,01 m² de ocupação.

(Item acrescentado pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 293, de 5/6/2017.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 293, de 5/6/2017.)

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Data da última atualização: 6/6/2017.