Decreto com Numeração Especial nº 729, de 07/07/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Guarda-Mor, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guarda-Mor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Guarda-Mor, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Guarda Mor, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guarda-Mor.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 729, de 7 de julho de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se na coordenada UTM 23K 257835:8028201, segue em linha reta por uma distância de 192 m e chega a um ângulo de 90°D na coordenada UTM 23K 258020:8028150; segue daí em linha reta por uma distância de 18 m até a coordenada final UTM 23K 258015:8028132, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 210 m, cuja faixa de servidão é de 20 m, podendo variar em razão da sobreposição com uma estrada e por coincidir com a faixa de servidão de uma rede já existente, perfazendo uma área de 1.474 m² de ocupação.