Decreto com Numeração Especial nº 729, de 26/12/2014
Texto Original
Altera o Anexo do Decreto NE nº 225, de 29 de maio de 2014, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Igarapé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos LV e LVII do Anexo do Decreto NE nº 225, de 29 de maio de 2014, passam a vigorar com a redação que se segue:
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 225, de 29 de maio de 2014)
As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
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LV - área de terreno com a medida de 155,37m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 ME – Gleba 06/32, de propriedade de Ana Paola de Sousa Alves Palhares, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-23, na divisa com a propriedade de Ana Paola de Sousa Alves Palhares, com as coordenadas N:7780624.367 e E:573985.164, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 288°29'27" e a distância de 12,42m, tem-se o V-24, de coordenadas N:7780628.305 e E:573973.388; deste, com o azimute de 308°57'56" e a distância de 39,35m, tem-se o V-25, de coordenadas N:7780653.053 e E:573942.788, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Marcelo de Oliveira Fonseca; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Ana Paola de Sousa Alves Palhares;
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LVII - área de terreno com a medida de 293,31m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 ME – Gleba 08/32, de propriedade de Marcelo de Oliveira Fonseca, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-27, na divisa com a propriedade de Marcelo de Oliveira Fonseca, com as coordenadas N:7780655.236 e E:573941.471, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 54°54'14" e a distância de 19,10m, tem-se o V-28, de coordenadas N:7780666.216 e E:573957.095; deste, com o azimute de 21°59'6" e a distância de 37,99m, tem-se o V-29, de coordenadas N:7780701.441 e E:573971.317; deste, com o azimute de 10°0'17" e a distância de 20,00m, tem-se o V-30, de coordenadas N:7780721.137 e E:573974.791; deste, com o azimute de 357°19'2" e a distância de 9,00m, tem-se o V-31, de coordenadas N:7780730.127 e E:573974.370; deste, com o azimute de 17°54'58" e a distância de 9,00m, tem-se o V-32, de coordenadas N:7780738.691 e E:573977.138; deste, com o azimute de 40°9'18" e a distância de 2,69m, tem-se o V-33, de coordenadas N:7780740.744 e E:573978.870, sendo o vértice final da faixa com a Rua Sem Nome; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Marcelo de Oliveira Fonseca......................................................................................................................................” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alencar Santos Viana Filho