Decreto com Numeração Especial nº 728, de 07/07/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sabará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Sabará, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sabará pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 728, de 7 de julho de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 94,23 m² situada no Município de Sabará, necessária à faixa de servidão do interceptor Arrudas 2 – Gleba 01/06, localizada na Rua Extrema nº 9, bairro General Carneiro, de propriedade presumida de União Rio Empreendimentos S.A., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V-1, de coordenadas N=7.800.755,85 m e E=619.137,27 m, na divisa com a rua Diamantina, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita, segue com azimute de 11°23'06" e distância de 22,75 m até o vértice V-2, de coordenadas N=7.800.778,16 m e E=619.141,76 m; deste, com azimute de 56°46'25" e distância de 8,66 m segue até o vértice V-3, de coordenadas N=7.800.782,90 m e E=619.149,00 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V-1, V-2 e V-3 confronta-se: pelo vértice V-1 com a rua Extrema; pela lateral direita com a área remanescente do lote nº 12 da quadra nº 8, de mesmo proprietário União Rio Empreendimentos S.A.; pela lateral esquerda com a área remanescente do lote nº 12 da quadra nº 8, de mesmo proprietário União Rio Empreendimentos S.A.; pelo vértice V-3 com o lote nº 11 da quadra nº 8, de propriedade de União Rio Empreendimentos S.A.;
II – área de terreno com a medida de 47,01 m² situada no Município de Sabará, necessária à faixa de servidão do interceptor Arrudas 2 – Gleba 02/06, localizada na Rua Extrema nº 9, bairro General Carneiro, de propriedade presumida de União Rio Empreendimentos S.A., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V-3, de coordenadas N=7.800.782,90 m e E=619.149,00 m, na divisa com o lote nº 12 da quadra nº 8, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita, segue com azimute de 56°46'25" e distância de 15,67 m até o vértice V-4, de coordenadas N=7.800.791,48 m e E=619.162,11 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V-3 e V-4 confronta-se: pelo vértice V-3 com o lote nº 12 da quadra nº 8, de propriedade de União Rio Empreendimentos S.A.; pela lateral direita com a área remanescente do lote nº 11, quadra nº 8, de mesmo proprietário União Rio Empreendimentos S.A.; pela lateral esquerda com a área remanescente do lote nº 11, quadra nº 8, de mesmo proprietário União Rio Empreendimentos S.A.; pelo vértice V-4 com o lote nº 10 da quadra nº 8, de propriedade de Alcides Moreira Silva;
III – área de terreno com a medida de 43,8 m² situada no Município de Sabará, necessária à faixa de servidão do interceptor Arrudas 2 – Gleba 03/06, localizada na Rua Extrema nº 9, bairro General Carneiro, de propriedade presumida de Alcides Moreira Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V-4, de coordenadas N=7.800.791,48 m e E=619.162,11 m, na divisa com o lote nº 11 da quadra nº 8, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita, segue com azimute de 56°46'25" e distância de 14,6 m até o vértice V-5, de coordenadas N=7.800.799,48 m e E=619.174,31 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V-4 e V-5 confronta-se: pelo vértice V-4 com o lote nº 11 da quadra nº 8, de propriedade de União Rio Empreendimentos S.A.; pela lateral direita com a área remanescente do lote nº 10 da quadra nº 8, de propriedade de Alcides Moreira Silva; pela lateral esquerda com a área remanescente do lote nº 10 da quadra nº 8, de propriedade de Alcides Moreira Silva; pelo vértice V-5 com o lote nº 9 da quadra nº 8, de propriedade de Alcides Moreira Silva;
IV – área de terreno com a medida de 44,91 m² situada no Município de Sabará, necessária à faixa de servidão do interceptor Arrudas 2 – Gleba 04/06, localizada na Rua Extrema nº 9, bairro General Carneiro, de propriedade presumida de Alcides Moreira Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V-5, de coordenadas N=7.800.799,48 m e E=619.174,31 m, na divisa com o lote nº 10 da quadra nº 8, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita, segue com azimute de 56°46'25" e distância de 14,97 m até o vértice V-6, de coordenadas N=7.800.807,68 m e E=619.186,84 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V-5 e V-6 confronta-se: pelo vértice V-5 com o lote nº 10 da quadra nº 8, de propriedade de Alcides Moreira Silva; pela lateral direita com a área remanescente do lote nº 9 da quadra nº 8, de propriedade de Alcides Moreira Silva; pela lateral esquerda com a área remanescente do lote nº 9 da quadra nº 8, de propriedade de Alcides Moreira Silva; pelo vértice V-6 com o lote nº 5 da quadra nº 8, de propriedade de proprietário Heloísa Gomes de Moura.