Decreto com Numeração Especial nº 728, de 09/11/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Fronteira 2, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Fronteira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Fronteira, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Fronteira 2, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Fronteira.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 728, de 9 de novembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 689.920,3341 e N 7.759.240,5636, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 90°00'00", atingindo o vértice M5, distanciado 34 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 689.954,3341 e N 7.759.240,5636, o caminhamento toma o azimute de 180°00'00", atingindo o vértice M6, distanciado 68 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 689.954,3341 e N 7.759.172,5636, o caminhamento toma o azimute de 129°26'24", atingindo o vértice M7, distanciado 20,525 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 689.970,1853 e N 7.759.159,5247, o caminhamento toma o azimute de 268°01'55", atingindo o vértice M8, distanciado 45 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 689.925,2118 e N 7.759.157,9794, o caminhamento toma o azimute de 297°54'54", atingindo o vértice M9, distanciado 5,520 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 689.920,3341e N 7.759.160,5636, o caminhamento toma o azimute de 00°00'00", atingindo o vértice M4, distanciado 80 m do vértice M9, atingindo uma área de 2.894,6481 m².