Decreto com Numeração Especial nº 727, de 07/07/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Betim, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 727, de 7 de julho de 2026)
As descrições perimétricas do terreno de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 48,58 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Santo Antônio, Gleba 04/13, localizada na Rua Alentejo s/n, bairro São João, Lote 15 da Quadra 01, de propriedade presumida de Fabiano da Silva Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V01 de coordenadas N= 7.790.458,95m e E= 587.784,64m, deste com azimute 116°11'58" e distância de 3,24 m até o V02, de coordenadas N= 7.790.457,46m e E= 587.787,49m; com azimute 228°18'12" e distância de 16,19 m até o V03, de coordenadas N= 7.790.446,75m e E= 587.775,45m; com azimute 296°10'44" e distância de 3,24 m até o V04, de coordenadas N= 7.790.448,18m e E= 587.772,55m; com azimute 48°18'12" e distância de 16,19 m até o V01, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices V01, V02, V03, V04 e V01 confrontam-se: pelo lado V01 – V02 com lote 16 da quadra 01 de propriedade de Jair Hermogenes da Rocha; pelo lado V02 – V03 com área remanescente do lote 15 da quadra 01 de propriedade de Fabiano da Silva Santos; pelo lado V03 – V04 com lote 14 da quadra 01 de propriedade de Fabiano da Silva Santos; pelo lado V04 – V01 com área remanescente do lote 15 da quadra 01 de propriedade de Fabiano da Silva Santos e com Rodovia Senador Eliseu Resende;
II – área de terreno com a medida de 49,42 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Santo Antônio, Gleba 05, localizada na Rua Alentejo s/n, bairro São João, Lote 14 da Quadra 01, de propriedade de Fabiano da Silva Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V04, de coordenadas N= 7.790.448,18m e E= 587.772,55m, deste com azimute 116°10'44" e distância de 3,24 m até o V03, de coordenadas N= 7.790.446,75m e E= 587.775,45m; com azimute 228°18'12" e distância de 8,35 m até o V05, de coordenadas N= 7.790.441,20m e E= 587.769,22m; com azimute 232°02'26" e distância de 8,11 m até o V06, de coordenadas N= 7.790.436,22m e E= 587.762,83m; com azimute 296°11'31" e distância de 3,33 m até o V07, de coordenadas N= 7.790.437,69m e E= 587.759.84m; com azimute 52°02'26" e distância de 9,46 m até o V08, de coordenadas N= 7.790.443,51m e E= 587.767,30m; com azimute 48°18'12" e distância de 7,03 m até o V04, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices V04, V03, V05, V06, V07, V08 e V04 confronta-se: pelo lado V04 V03 com lote 15 da quadra 01 de propriedade de Fabiano da Silva Santos; pelo lado V03 V06 com área remanescente do lote 14 da quadra 01 de propriedade de Fabiano da Silva Santos; pelo lado V06 V07 com lote 13 da quadra 01 de propriedade de Fabiano da Silva Santos; pelo lado V07 V04 com Rodovia Senador Eliseu Resende;
III – área de terreno com a medida de 49,76 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Santo Antônio, Gleba 06, localizada na Rua Alentejo, nº 01025, bairro São João, Lote 13 da Quadra 01, de propriedade de Fabiano da Silva Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V07, de coordenadas N= 7.790.437,69m e E= 587.759.84m, deste com azimute 116°11'31" e distância de 3,33 m até o V06, de coordenadas N= 7.790.436,22m e E= 587.762,83m; com azimute 232°02'26" e distância de 16,59 m até o V09, de coordenadas N= 7.790.426,01m e E= 587.749,75m; com azimute 296°11'38" e distância de 3,33m até o V10, de coordenadas N= 7.790.427,48m e E= 587.746,76m; com azimute 52°02'26" e distância de 16,59 m até o V07, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices V07, V06, V09, V10 e V07 confronta-se: pelo lado V07 V06 com lote 14 da quadra 01 de propriedade de Fabiano da Silva Santos; pelo lado V06 V09 com área remanescente do lote 13 da quadra 01 de propriedade de Fabiano da Silva Santos; pelo lado V09 V10 com lote 12 da quadra 01 de propriedade de Fabiano da Silva Santos; pelo lado V10 V07 com Rodovia Senador Eliseu Resende;
IV – área de terreno com a medida de 50,11 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Santo Antônio, Gleba 07, localizada na Rua Alentejo nº 1025, bairro São João, Lote 12 da Quadra 01, de propriedade de Fabiano da Silva Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V10, de coordenadas N= 7.790.427,48m e E= 587.746,76m, deste com azimute 116°11'38" e distância de 3,33 m até o V09, de coordenadas N= 7.790.426,01m e E= 587.749,75m; com azimute 232°02'26" e distância de 16,71 m até o V11, de coordenadas N= 7.790.415,73m e E= 587.736,58m; com azimute 296°22'05" e distância de 3,33 m até o V12, de coordenadas N= 7.790.417,21m e E= 587.733,60m; com azimute 52°02'26" e distância de 16,70 m até o V10, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices V10, V09, V11, V12 e V10 confronta-se: pelo lado V10 V09 com lote 13 da quadra 01 de propriedade de Fabiano da Silva Santos; pelo lado V09 V11 com área remanescente do lote 12 da quadra 01 de propriedade de Fabiano da Silva Santos; pelo lado V11 V12 com lote 11 da quadra 01 de propriedade de Gonçalves e Coelho Manutenção Representação Empreendimentos e Participações Ltda.; pelo lado V12 V10 com Rodovia Senador Eliseu Resende;
V – área de terreno com a medida de 47,97 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Santo Antônio, Gleba 03, localizada na Rua Alentejo, nº 987, bairro São João, Lote 16 da Quadra 01, de propriedade de Alexandre Martins Gonçalves e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V23, de coordenadas N= 7.790.469,98m e E= 587.796,21m, deste com azimute 116°12'52" e distância de 3,08 m até o V24, de coordenadas N= 7.790.468,62m e E= 587.798,97m; com azimute 219°39'12" e distância de 4,54 m até o V25, de coordenadas N= 7.790.465,12m e E= 587.796,08m; com azimute 228°18'12" e distância de 11,42 m até o V02, de coordenadas N= 7.790.457,46m e E= 587.787,49m; com azimute 296°11'58" e distância de 3,24 m até o V01, de coordenadas N= 7.790.458,95m e E= 587.784,64m; com azimute 48°18'12" e distância de 12,42 m até o V26, de coordenadas N= 7.790.467,21m e E= 587.793,91m; com azimute 39°39'12" e distância de 3,60 m até o V23, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices V23, V24, V25, V02, V01, V26 e V23 confronta-se: pelo lado V23 V24 com lote 17 da quadra 01 de propriedade de DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes; pelo lado V24 V02 com área remanescente do lote 16 da quadra 01 de propriedade de Alexandre Martins Gonçalves e outros; pelo lado V02 V01 com lote 15 da quadra 01 de propriedade de Fabiano da Silva Santos; pelo lado V01 V23 com área remanescente do lote 16 da quadra 01 de propriedade de Alexandre Martins Gonçalves e outros;
VI – área de terreno com a medida de 49,75 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Santo Antônio, Gleba 08, localizada na Rua Alentejo s/n, bairro São João, Lote 11 da Quadra 01, de propriedade de Marcelo Gregório da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V12, de coordenadas N= 7.790.417,21m e E= 587.733,60m, deste com azimute 116°22'05" e distância de 3,33 m até o V11, de coordenadas N= 7.790.415,73m e E= 587.736,58m; com azimute 232°02'26" e distância de 16,58 m até o V13, de coordenadas N= 7.790.405,54m e E= 587.723,51m; com azimute 296°15'40" e distância de 3,33 m até o V14, de coordenadas N= 7.790.407,01m e E= 587.720,52m; com azimute 52°02'26" e distância de 16,59 m até o V12, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices V12, V11, V13, V14 e V12 confronta-se: pelo lado V12 V11 com lote 12 da quadra 01 de propriedade de Fabiano da Silva Santos; pelo lado V11 V13 com área remanescente do lote 11 da quadra 01 de propriedade de Marcelo Gregório da Silva; pelo lado V13 V14 com lote 10 da quadra 01 de propriedade de Marcelo Gregório da Silva; pelo lado V14 V12 com Rodovia Senador Eliseu Resende;
VII – área de terreno com a medida de 49,88 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Santo Antônio, Gleba 09, localizada na Rua Alentejo s/n, bairro São João, Lote 10 da Quadra 01, de propriedade de Marcelo Gregório da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V14, de coordenadas N= 7.790.407,01m e E= 587.720,52m, deste com azimute 116°15'40" e distância de 3,33 m até o V13, de coordenadas N= 7.790.405,54m e E= 587.723,51m; com azimute 232°02'26" e distância de 16,63 m até o V15, de coordenadas N= 7.790.395,31m e E= 587.710,40m; com azimute 296°21'12" e distância de 3,33 m até o V16, de coordenadas N= 7.790.396,79m e E= 587.707,41m; com azimute 52°02'35" e distância de 16,62 m até o V14, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices V14, V13, V15, V16 e V14 confronta-se: pelo lado V14 V13 com lote 11 da quadra 01 de propriedade de Marcelo Gregório da Silva; pelo lado V13 V15 com área remanescente do lote 10 da quadra 01 de propriedade de Marcelo Gregório da Silva; pelo lado V15 V16 com lote 09 da quadra 01 de propriedade de Marcelo Gregório da Silva; pelo lado V16 V14 com Rodovia Senador Eliseu Resende;
VIII – área de terreno com a medida de 49,53 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Santo Antônio, Gleba 10, localizada na Rua Alentejo s/n, bairro São João, Lote 09 da Quadra 01, de propriedade de Marcelo Gregório da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V16, de coordenadas N= 7.790.396,79m e E= 587.707,41m, deste com azimute 116°21'12" e distância de 3,33 m até o V15, de coordenadas N= 7.790.395,31m e E= 587.710,40m; com azimute 232°02'26" e distância de 5,89 m até o V17, de coordenadas N= 7.790.391,69m e E= 587.705,75m; com azimute 230°31'48" e distância de 10,64 m até o V18, de coordenadas N= 7.790.384,92m e E= 587.697,54m; com azimute 296°16'34" e distância de 3,10 m até o V19, de coordenadas N= 7.790.386,29m e E= 587.694,76m; com azimute 26°06'16" e distância de 0,43 m até o V20, de coordenadas N= 7.790.386,68m e E= 587.694,95m; com azimute 50°31'48" e distância de 11,56 m até o V21, de coordenadas N= 7.790.394,03m e E= 587.703,88m; com azimute 52°01'51" e distância de 4,49 m até o V16, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices V16, V15, V17, V18, V19, V20, V21 e V16 confronta-se: pelo lado V16 V15 com lote 10 da quadra 01 de propriedade de Marcelo Gregório da Silva; pelo lado V15 V18 com área remanescente do lote 09 da quadra 01 de propriedade de Marcelo Gregório da Silva; pelo lado V18 V19 com lote 08 da quadra 01 de propriedade de Darci Alves Caldeira e Michelle Aluotto; pelo lado V19 V20 com rua Alentejo; pelo lado V20 V21 com área remanescente do lote 09 da quadra 01 de propriedade de Marcelo Gregório da Silva; pelo lado V21 V16 com Rodovia Senador Eliseu Resende;
IX – área de terreno com a medida de 10,57 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Santo Antônio, Gleba 11, localizada na Rua Alentejo s/n, bairro São João, Lote 08 da Quadra 01, de propriedade de Darci Alves Caldeira e Michelle Aluotto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Por razões específicas do imóvel atingido pelo projeto, esta faixa apresenta largura irregular, sendo 2,81 m no ponto de largura máxima. Partindo do V19, de coordenadas N= 7.790.386,29m e E= 587.694,76m, deste com azimute 116°16'34" e distância de 3,10 m até o V18, de coordenadas N= 7.790.384,92m e E= 587.697,54m; com azimute 230°31'48" e distância de 7,49 m até o V22, de coordenadas N= 7.790.380,16m e E= 587.691,76m; com azimute 26°06'16" e distância de 6,83 m até o V19, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices V19, V18, V22 e V19 confronta-se: pelo lado V19 V18 com lote 09 da quadra 01 de propriedade de Gonçalves e Coelho Manutenção Representação Empreendimentos e Participações Ltda.; pelo lado V18 V22 com área remanescente do lote 08 da quadra 01 de propriedade de Darci Alves Caldeira e Michelle Aluotto; pelo lado V22 V19 com rua Alentejo.