Decreto com Numeração Especial nº 726, de 06/07/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Paranaíba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Paranaíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Rio Paranaíba, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Paranaíba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Paranaíba.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 726, de 6 de julho de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se na coordenada UTM 23K 384445:7880851 e segue em linha reta por uma distância de 89 m até a coordenada UTM 23K 384371:7880800, onde se encerra o caminhamento da rede que totaliza 89 m e cuja faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 1.335 m² de ocupação;

II – inicia-se na coordenada UTM 23K 384371:7880800, segue em linha reta por uma distância de 108 m e chega-se a um ângulo de 62° à direita na coordenada UTM 23K 384282:7880739; segue daí em linha reta por uma distância de 50 m e chega-se a um ângulo de 59° à esquerda na coordenada UTM 23K 384237:7880762; segue daí em linha reta por uma distância de 91 m e chega-se na coordenada UTM 23K 384159:7880714, onde se encerra o caminhamento da rede que totaliza 249 m e cuja faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 3.735 m² de ocupação.