Decreto com Numeração Especial nº 724, de 06/07/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagoa Grande, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Lagoa Grande, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagoa Grande, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Grande.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 724, de 6 de julho de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se da coordenada UTM 23K 341681:8055847, segue em linha reta por uma distância de 82 m sendo sua área de ocupação de 1.230 m², chega-se na coordenada UTM 23K 341647:8055773, reinicia o trecho de embargo na coordenada UTM 23K 341635:8055747, segue em linha reta por uma distância de 661 m sendo sua área de ocupação de 26.440 m², chega-se a um ângulo 1° à direita na coordenada UTM 23K 341356:8055147, segue em linha reta por uma distância de 510 m sendo sua área de ocupação de 20.400 m², chega-se a um ângulo 1° à esquerda na coordenada UTM 23K 341134:8054687, segue em linha reta por uma distância de 499 m sendo sua área de ocupação de 19.960 m², chega-se a um ângulo 3° à direita na coordenada UTM 23K 340925:8054234, segue em linha reta por uma distância de 187 m sendo sua área de ocupação de 7.480 m², chega-se na coordenada UTM 23K 340838:8054068, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 1.939 m. A faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 75.510 m² de ocupação.