Decreto com Numeração Especial nº 722, de 21/10/2024
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Espera, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Espera.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Rio Espera, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Espera, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Espera.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a
que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 722, de 21 de
outubro de 2024)
As
descrições perimétricas dos terrenos de que
trata este decreto são as seguintes:
I
– a descrição do perímetro vértice
inicial partindo do vértice X01, de coordenadas N=658565 e
E=7693773; deste, segue com azimute de 195,9454° e distância
de 7,28 m até o vértice X02 de coordenadas N=658563 e
E=7693766; deste, segue com azimute de 303,6901° e distância
de 3,61 m até o vértice X03 de coordenadas N=658560 e
E=7693768; deste, segue com azimute de 336,8014° e distância
de 7,62 m até o vértice X04 de coordenadas N=658557 e
E=7693775; deste, segue com azimute de 339,444° e distância
de 8,54 m até o vértice X05 de coordenadas N=658554 e
E=7693783; deste, segue com azimute de 99,4623° e distância
de 12,17 m até o vértice X06 de coordenadas N=658566 e
E=7693781; deste, segue com azimute de 187,125° e distância
de 8,06 m até o vértice X01 de coordenadas N=658565 e
E=7693773. Considerar que todas as coordenadas são UTM, FUSO
23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total
de 105 m²;
II
– a descrição do perímetro vértice
inicial partindo do vértice X01, de coordenadas N=658528 e
E=7693950; deste, segue com azimute de 213,6901° e distância
de 7,21 m até o vértice X02 de coordenadas N=658524 e
E=7693944; deste, segue com azimute de 303,6901° e distância
de 7,21 m até o vértice X03 de coordenadas N=658518 e
E=7693948; deste, segue com azimute de 33,6901° e distância
de 7,21 m até o vértice X04 de coordenadas N=658522 e
E=7693954; deste, segue com azimute de 39,8056° e distância
de 7,81 m até o vértice X05 de coordenadas N=658527 e
E=7693960; deste, segue com azimute de 128,6598° e distância
de 6,4 m até o vértice X06 de coordenadas N=658532 e
E=7693956; deste, segue com azimute de 213,6901° e distância
de 7,21 m até o vértice X01 de coordenadas N=658528 e
E=7693950. Considerar que todas as coordenadas são UTM, FUSO
23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total
de 90 m²;
III
– a descrição do perímetro vértice
inicial partindo do vértice X01, de coordenadas N=658438 e
E=7694011; deste, segue com azimute de 293,1986° e distância
de 7,62 m até o vértice X02 de coordenadas N=658431 e
E=7694014; deste, segue com azimute de 208,0725° e distância
de 34 m até o vértice X03 de coordenadas N=658415 e
E=7693984; deste, segue com azimute de 123,6901° e distância
de 7,21 m até o vértice X04 de coordenadas N=658421 e
E=7693980; deste, segue com azimute de 123,6901° e distância
de 7,21 m até o vértice X05 de coordenadas N=658427 e
E=7693976; deste, segue com azimute de 30,1414° e distância
de 35,85 m até o vértice X06 de coordenadas N=658445 e
E=7694007; deste, segue com azimute de 299,7449° e distância
de 8,06 m até o vértice X01 de coordenadas N=658438 e
E=7694011. Considerar que todas as coordenadas são UTM, FUSO
23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total
de 525 m²;
IV
– a descrição do perímetro vértice
inicial partindo do vértice X01, de coordenadas N=658672 e
E=7694565; deste, segue com azimute de 254,05° e distância
de 7,28 m até o vértice X02 de coordenadas N=658665 e
E=7694563; deste, segue com azimute de 347,8° e distância
de 75,71 m até o vértice X03 de coordenadas N=658649 e
E=7694637; deste, segue com azimute de 338,42° e distância
de 97,86 m até o vértice X04 de coordenadas N=658613 e
E=7694728; deste, segue com azimute de 12,15° e distância
de 66,49 m até o vértice X05 de coordenadas N=658627 e
E=7694793; deste, segue com azimute de 97,13° e distância
de 8,06 m até o vértice X06 de coordenadas N=658635 e
E=7694792; deste, segue com azimute de 98,13° e distância
de 7,07 m até o vértice X07 de coordenadas N=658642 e
E=7694791; deste, segue com azimute de 192,72° e distância
de 63,56 m até o vértice X08 de coordenadas N=658628 e
E=7694729; deste, segue com azimute de 157,52° e distância
de 94,15 m até o vértice X09 de coordenadas N=658664 e
E=7694642; deste, segue com azimute de 167,96° e distância
de 76,69 m até o vértice X10 de coordenadas N=658680 e
E=7694567; deste, segue com azimute de 255,96° e distância
de 8,25 m até o vértice X01 de coordenadas N=658672 e
E=7694565. Considerar que todas as coordenadas são UTM, FUSO
23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total
de 3.555 m²;
V
– a descrição do perímetro vértice
inicial partindo do vértice X01, de coordenadas N=658463 e
E=7694111; deste, segue com azimute de 203,2° e distância
de 7,62 m até o vértice X02 de coordenadas N=658460 e
E=7694104; deste, segue com azimute de 293,2° e distância
de 15,23 m até o vértice X03 de coordenadas N=658446 e
E=7694110; deste, segue com azimute de 23,2° e distância de
7,62 m até o vértice X04 de coordenadas N=658449 e
E=7694117; deste, segue com azimute de 23,2° e distância de
7,62 m até o vértice X05 de coordenadas N=658452 e
E=7694124; deste, segue com azimute de 113,2° e distância
de 15,23 m até o vértice X06 de coordenadas N=658466 e
E=7694118; deste, segue com azimute de 203,2° e distância
de 7,62 m até o vértice X01 de coordenadas N=658463 e
E=7694111. Considerar que todas as coordenadas são UTM, FUSO
23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total
de 105 m²;
VI
– a descrição do perímetro vértice
inicial partindo do vértice X01, de coordenadas N=658635 e
E=7694792; deste, segue com azimute de 277,13° e distância
de 8,06 m até o vértice X02 de coordenadas N=658627 e
E=7694793; deste, segue com azimute de 12,68° e distância
de 164 m até o vértice X03 de coordenadas N=658663 e
E=7694953; deste, segue com azimute de 104,04° e distância
de 8,25 m até o vértice X04 de coordenadas N=658671 e
E=7694951; deste, segue com azimute de 180,89° e distância
de 388,05 m até o vértice X05 de coordenadas N=658665 e
E=7694563; deste, segue com azimute de 354,24° e distância
de 229,16 m até o vértice X06 de coordenadas N=658642 e
E=7694791; deste, segue com azimute de 278,13° e distância
de 7,07 m até o vértice X01 de coordenadas N=658635 e
E=7694792. Considerar que todas as coordenadas são UTM, FUSO
23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total
de 450 m².
(Anexo com redação na versão original.)
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 722, de 21 de outubro de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro vértice inicial partindo do vértice X01, de coordenadas N=658565 e E=7693773; deste, segue com azimute de 195,9454° e distância de 7,28 m até o vértice X02 de coordenadas N=658563 e E=7693766; deste, segue com azimute de 303,6901° e distância de 3,61 m até o vértice X03 de coordenadas N=658560 e E=7693768; deste, segue com azimute de 336,8014° e distância de 7,62 m até o vértice X04 de coordenadas N=658557 e E=7693775; deste, segue com azimute de 339,444° e distância de 8,54 m até o vértice X05 de coordenadas N=658554 e E=7693783; deste, segue com azimute de 99,4623° e distância de 12,17 m até o vértice X06 de coordenadas N=658566 e E=7693781; deste, segue com azimute de 187,125° e distância de 8,06 m até o vértice X01 de coordenadas N=658565 e E=7693773. Considerar que todas as coordenadas são UTM, fuso 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 105 m²;
II – a descrição do perímetro vértice inicial partindo do vértice X01, de coordenadas N=658438 e E=7694011; deste, segue com azimute de 293,1986° e distância de 7,62 m até o vértice X02 de coordenadas N=658431 e E=7694014; deste, segue com azimute de 208,0725° e distância de 34 m até o vértice X03 de coordenadas N=658415 e E=7693984; deste, segue com azimute de 123,6901° e distância de 7,21 m até o vértice X04 de coordenadas N=658421 e E=7693980; deste, segue com azimute de 123,6901° e distância de 7,21 m até o vértice X05 de coordenadas N=658427 e E=7693976; deste, segue com azimute de 30,1414° e distância de 35,85 m até o vértice X06 de coordenadas N=658445 e E=7694007; deste, segue com azimute de 299,7449° e distância de 8,06 m até o vértice X01 de coordenadas N=658438 e E=7694011. Considerar que todas as coordenadas são UTM, fuso 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 525 m²;
III – a descrição do perímetro vértice inicial partindo do vértice X01, de coordenadas N=658672 e E=7694565; deste, segue com azimute de 254,05° e distância de 7,28 m até o vértice X02 de coordenadas N=658665 e E=7694563; deste, segue com azimute de 347,8° e distância de 75,71 m até o vértice X03 de coordenadas N=658649 e E=7694637; deste, segue com azimute de 338,42° e distância de 97,86 m até o vértice X04 de coordenadas N=658613 e E=7694728; deste, segue com azimute de 12,15° e distância de 66,49 m até o vértice X05 de coordenadas N=658627 e E=7694793; deste, segue com azimute de 97,13° e distância de 8,06 m até o vértice X06 de coordenadas N=658635 e E=7694792; deste, segue com azimute de 98,13° e distância de 7,07 m até o vértice X07 de coordenadas N=658642 e E=7694791; deste, segue com azimute de 192,72° e distância de 63,56 m até o vértice X08 de coordenadas N=658628 e E=7694729; deste, segue com azimute de 157,52° e distância de 94,15 m até o vértice X09 de coordenadas N=658664 e E=7694642; deste, segue com azimute de 167,96° e distância de 76,69 m até o vértice X10 de coordenadas N=658680 e E=7694567; deste, segue com azimute de 255,96° e distância de 8,25 m até o vértice X01 de coordenadas N=658672 e E=7694565. Considerar que todas as coordenadas são UTM, fuso 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 3.555 m²;
IV – a descrição do perímetro vértice inicial partindo do vértice X01, de coordenadas E=658554 e N=7694127; deste, segue com azimute de 225° e distância de 2,83 m até o vértice X02 de coordenadas E=658552 e N=7694125; deste, segue com azimute de 334,9831° e distância de 33,11 m até o vértice X03 de coordenadas E=658538 e N=7694155; deste, segue com azimute de 303,6901° e distância de 43,27 m até o vértice X04 de coordenadas E=658502 e N=7694179; deste, segue com azimute de 26,5651° e distância de 2,24 m até o vértice X05 de coordenadas E=658503 e N=7694181; deste, segue com azimute de 26,5651° e distância de 2,24 m até o vértice X06 de coordenadas E=658504 e N=7694183; deste, segue com azimute de 124,3803° e distância de 46,04 m até o vértice X07 de coordenadas E=658542 e N=7694157; deste, segue com azimute de 155,0952° e distância de 30,87 m até o vértice X08 de coordenadas E=658555 e N=7694129; deste, segue com azimute de 206,5651° e distância de 2,24 m até o vértice X01 de coordenadas E=658554 e N=7694127. Fechando o perímetro e perfazendo uma área de 306,33 m²;
V – a descrição do perímetro vértice inicial partindo do vértice X01, de coordenadas N=658635 e E=7694792; deste, segue com azimute de 277,13° e distância de 8,06 m até o vértice X02 de coordenadas N=658627 e E=7694793; deste, segue com azimute de 12,68° e distância de 164 m até o vértice X03 de coordenadas N=658663 e E=7694953; deste, segue com azimute de 104,04° e distância de 8,25 m até o vértice X04 de coordenadas N=658671 e E=7694951; deste, segue com azimute de 180,89° e distância de 388,05 m até o vértice X05 de coordenadas N=658665 e E=7694563; deste, segue com azimute de 354,24° e distância de 229,16 m até o vértice X06 de coordenadas N=658642 e E=7694791; deste, segue com azimute de 278,13° e distância de 7,07 m até o vértice X01 de coordenadas N=658635 e E=7694792. Considerar que todas as coordenadas são UTM, fuso 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 2.445 m².
(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 34, de 15/1/2026, com produção de efeitos a partir de 22/10/2024.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 34, de 15/1/2026, com produção de efeitos a partir de 22/10/2024.)
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Data da última atualização: 16/1/2026.