Decreto com Numeração Especial nº 720, de 03/07/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Uberaba, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 720, de 3 de julho de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada UTM 23K 204816:7853341, segue em linha reta por uma distância de 1.437 m, chega na coordenada UTM 23K 206221:7853037, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 1.437 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, valor este que varia pois atinge trechos de outras propriedades, perfazendo uma área de 21.564 m² de ocupação;
II – partindo da coordenada UTM 23K 206221:7853037, segue em linha reta por uma distância de 322 m, chega a um ângulo de 14°E, na coordenada UTM 23K 206536:7852969, segue em linha reta por uma distância de 154 m, chega a um ângulo de 23°E, na coordenada UTM 23K 206690:7852973, segue em linha reta por uma distância de 262 m, chega na coordenada UTM 23K 206929:7853081, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 738 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, valor este que varia pois atinge trechos de outras propriedades, perfazendo uma área de 7.071 m² de ocupação;
III – partindo da coordenada 23K 206509:7852975, segue em linha reta por uma distância de 27 m, chega a um ângulo de 14°E, na coordenada UTM 23K 206536:7852969, segue em linha reta por uma distância de 154 m, chega a um ângulo de 23°E, na coordenada UTM 23K 206690:7852973, segue em linha reta por uma distância de 88 m, chega na coordenada UTM 23K 206770:7853009, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 269 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, valor este que varia pois atinge trechos de outras propriedades, perfazendo uma área de 4.004 m² de ocupação.