Decreto com Numeração Especial nº 720, de 07/11/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Bambuí 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bambuí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Bambuí, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Bambuí 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bambuí.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 720, de 7 de novembro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 397.135,9133 e N 7.784.584,4369, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 35°00'00", atingindo o vértice M5, distanciado de 90 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 397.187,5352 e N 7.784.658,1606, o caminhamento toma o azimute de 350°49'44", atingindo o vértice M6, distanciado de 22,958 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 397.183,8761 e N 7.784.680,8248, o caminhamento toma o azimute de 125°26'37", atingindo o vértice M7, distanciado de 99 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 397.264,5300 e N 7.784.623,4144, o caminhamento toma o azimute de 215°00'00", atingindo o vértice M8, distanciado de 105,700 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 397.203,9029 e N 7.784.536,8300, o caminhamento toma o azimute de 305°00'00", atingindo o vértice M4, distanciado de 83 m do vértice M8, atingindo uma área de 8.930,4937 m².