Decreto com Numeração Especial nº 72, de 13/02/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ouro Fino, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ouro Fino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ouro Fino, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ouro Fino, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ouro Fino.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 72, de 13 de fevereiro de 2019)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na coordenada UTM E 352.469 – N 7.533.331, inicia-se o trecho embargado seguindo em linha reta por uma distância de 58 m até chegar à coordenada UTM E 352.451 – N 7.533.389 onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 23°48’ a direita, seguindo em linha reta por uma distância de 387 m até chegar à coordenada UTM E 352.480 – N 7.533.736 onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 46°56’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 32 m até chegar à coordenada UTM E 352.505 – N 7.533.788 onde uma cerca marca a divisa da propriedade. O caminhamento embargado totaliza 477 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 7.155 m² de ocupação;

II – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na coordenada UTM E 352.678 – N 7.533.161, inicia-se o trecho embargado com um ângulo de 76°58’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 70 m até chegar à coordenada UTM E 352.609 – N 7.533.155 onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 54°24’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 192 m até chegar à coordenada UTM E 352.484 – N 7.533.301 onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 20°01’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 36 m até chegar à coordenada UTM E 352.469 – N 7.533.331 onde uma cerca marca a divisa da propriedade. O caminhamento embargado totaliza 298 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 4.470 m² de ocupação;

III – partindo de um trafo existente na propriedade de Vinicius Junqueira de Carvalho, com um ângulo de 38° à esquerda, na coordenada UTM E 360.684 – N 7.537.393, inicia-se se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 30 m até chegar à coordenada UTM E 360.713 – N 7.537.400, a partir dessa referência prossegue-se a 33° à direita, por um intervalo de 3 m até uns cerca de quatro fios farpados, na coordenada E 360.715 – N 7.537.398, findando o trecho embargado. O caminhamento totaliza 33 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 495 m² de ocupação.