Decreto com Numeração Especial nº 72, de 15/02/2016
Texto Original
Altera o Decreto NE nº 595, de 16 de dezembro de 2015, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Empresa de Mineração Pau Branco LTDA – EMPABRA –, terrenos necessários ao cumprimento do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD – nos Municípios de Nova Lima e Raposos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto NE nº 595, de 16 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A servidão a ser constituída tem como limite o escoamento da produção bruta anual de um milhão e meio de tonelada de minério de ferro ROM – Run of Minning –, dentro dos termos estabelecidos nos compromissos assumidos pela Empresa de Mineração Pau Branco LTDA. – EMPABRA – junto às autoridades ambientais competentes, para a recuperação das áreas degradadas discriminadas no Anexo.” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL