Decreto com Numeração Especial nº 718, de 03/07/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de ampliação do Metrô BH – Linha 2, trecho de Via Permanente, no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de ampliação do Metrô BH – Linha 2, trecho de Via Permanente, no Município de Belo Horizonte.

Art. 3º – A Concessionária Metrô BH S.A., sob a fiscalização do ente regulador, conforme o Contrato nº 002/2023 – Contrato de Concessão Comum de Serviços Públicos, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 718, de 3 de julho de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V-01, de coordenadas N 7.794.083,994 m e E 605.914,552 m; deste, segue confrontando com lote localizado na Avenida Tereza Cristina, S/N, posicionado em frente ao nº 6.296, no Bairro Vista Alegre, em Belo Horizonte, com azimute de 95°24'23" por uma distância de 14,88 m, até o ponto V-02, de coordenadas N 7.794.082,592 m e E 605.929,363 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo da Avenida Teresa Cristina, com azimute de 179°59'38" por uma distância de 47,75 m, até o ponto V-03, de coordenadas N 7.794.034,843 m e E 605.929,368 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo da Avenida Teresa Cristina, com azimute de 159°48'48" por uma distância de 48,73 m, até o ponto V-04, de coordenadas N 7.793.989,108 m e E 605.946,183 m; deste segue confrontando com área de uso comum do povo da Avenida Teresa Cristina, com azimute de 140°39'09" por uma distância de 51,81 m, até o ponto V-05, de coordenadas N 7.793.949,046 m e E 605.979,029 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo da Avenida Teresa Cristina, com azimute de 176°04'41" por uma distância de 3,57 m, até o ponto V-06, de coordenadas N 7.793.945,487 m e E 605.979,273 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo da Rua Carmo da Cachoeira, com azimute de 193°36'45" por uma distância de 36,94 m, até o ponto V-07, de coordenadas N 7.793.909,586 m e E 605.970,579 m; deste segue confrontando com a Faixa de Domínio Metrô BH, com azimute de 318°51'40" por uma distância de 11,20 m, até o ponto V-08, de coordenadas N 7.793.918,020 m e E 605.963,212 m; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio Metrô BH, com azimute de 318°45'41" por uma distância de 10,01 m, até o ponto V-09, de coordenadas N 7.793.925,547 m e E 605.956,614 m; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio Metrô BH, com azimute de 325°09'44" por uma distância de 32,55 m, até o ponto V-10, de coordenadas N 7.793.952,267 m e E 605.938,016 m; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio Metrô BH, com azimute de 330°56'44" por uma distância de 13,20 m, até o ponto V-11, de coordenadas N 7.793.963,810 m e E 605.931,604 m; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio Metrô BH, com azimute de 339°56'38" por uma distância de 9,56 m, até o ponto V-12, de coordenadas N 7.793.972,788 m e E 605.928,326 m; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio Metrô BH, com azimute de 339°59'58" por uma distância de 19,79 m, até o ponto V-13, de coordenadas N 7.793.991,385 m e E 605.921,557 m; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio Metrô BH, com azimute de 346°16'23" por uma distância de 9,61 m, até o ponto V-14, de coordenadas N 7.794.000,720 m e E 605.919,277 m; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio Metrô BH, com azimute de 349°11'22" por uma distância de 14,44 m, até o ponto V-15, de coordenadas N 7.794.014,899 m e E 605.916,569 m; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio Metrô BH, com azimute de 353°25'05" por uma distância de 11,19 m , até o ponto V 16, de coordenadas N 7.794.026,015 m e E 605.915,287 m; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio Metrô BH, com azimute de 357°23'51" por uma distância de 9,42 m, até o ponto V-17, de coordenadas N 7.794.035,420 m e E 605.914,859 m; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio Metrô BH, com azimute de 357°23'51" por uma distância de 9,42 m, até o ponto V-18, de coordenadas N 7.794.044,826 m e E 605.914,432 m; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio Metrô BH, com azimute de 359°20'16" por uma distância de 24,66 m, até o ponto V-19, de coordenadas N 7.794.069,479 m e E 605.914,147 m; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio Metrô BH, com azimute de 1°36'00" por uma distância de 14,52 m, até o ponto V-01 onde teve início este perímetro, perfazendo uma área total estimada de 3.764,44 m².

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e estão representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.