Decreto com Numeração Especial nº 717, de 02/07/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$445.510.791,17.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$445.510.791,17 (quatrocentos e quarenta e cinco milhões quinhentos e dez mil setecentos e noventa e um reais e dezessete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$240.134.340,00 (duzentos e quarenta milhões cento e trinta e quatro mil trezentos e quarenta reais);

II – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 928626/2022, firmado em 27 de outubro de 2022 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional Antidrogas, no valor de R$15.396,77 (quinze mil trezentos e noventa e seis reais e setenta e sete centavos);

III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões reais);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 972026/2024, firmado em 12 de março de 2025 entre o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

V – do saldo financeiro da receita de outros recursos vinculados da Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);

VI – do saldo financeiro da portaria nº 39/2025 MQVSP, firmada em 13 de junho de 2025 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.211.054,40 (dois milhões duzentos e onze mil cinquenta e quatro reais e quarenta centavos);

VII – do saldo financeiro da receita de Contribuição do Servidor para o RPPS do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões reais);

VIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$80.000.000,00 (oitenta milhões de reais);

IX – do saldo financeiro da receita de Contribuição Patronal para o RPPS do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 717, de 2 de julho de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 127)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-2.061-0001-3390-0-10.7

19.571.724,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12362162-2.093-0001-3190-0-23.1

45.672.273,00

1261.12362162-2.093-0001-3390-0-23.7

1.290.331,00

1261.12367162-2.100-0001-3191-0-23.1

13.172.717,00

1261.12367162-2.100-0001-3390-0-23.7

10.741.188,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.114-0001-3191-0-10.1

28.627.665,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-10.3

15.396,77

SECRETARIA-GERAL

1631.04122705-2.417-0001-3390-0-10.7

353.566,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.18122705-2.417-0001-3190-0-60.1

25.000.000,00

2091.18122705-2.417-0001-3191-0-60.1

10.000.000,00

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

2151.12244051-4.093-0001-3190-0-10.1

318.988,00

2151.12244051-4.093-0001-3390-0-10.7

140.356,00

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.12363105-4.425-0001-3191-0-10.1

245.532,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13391106-4.279-0001-4490-0-24.1

150.000,00

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2441.17122705-2.417-0001-3390-0-59.7

2.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS

4691.06123134-2.071-0001-3390-0-57.1

1.139.253,20

4691.06123134-2.071-0001-4490-0-57.1

1.071.801,20

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.037-0001-3190-0-10.1

120.000.000,00

4711.09272705-7.225-0001-3190-0-60.2

80.000.000,00

4711.09272705-7.428-0001-3190-0-42.1

5.000.000,00

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-42.1

17.000.000,00

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-43.1

64.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

445.510.791,17

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04122705-2.417-0001-3190-0-10.1

353.566,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06122705-2.500-0001-3190-0-10.1

7.259.011,00

1251.06122705-2.500-0001-3191-0-10.1

1.822.852,00

1251.06181046-4.372-0001-3390-0-10.7

1.090.996,00

1251.06181137-4.374-0001-3191-0-10.1

4.711.515,00

1251.10302135-2.060-0001-3190-0-10.1

407.896,00

1251.10302135-2.060-0001-3191-0-10.1

1.728.129,00

1251.12361136-2.058-0001-3190-0-10.1

2.551.325,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361162-2.081-0001-3191-0-23.1

3.881.446,00

1261.12361162-2.085-0001-3390-0-23.7

1.600.003,00

1261.12362162-2.086-0001-3191-0-23.1

9.313.102,00

1261.12363162-2.094-0001-3190-0-23.1

470.969,00

1261.12363162-2.094-0001-3390-0-23.7

1.272.216,00

1261.12366162-2.082-0001-3190-0-23.1

21.438.175,00

1261.12366162-2.088-0001-3190-0-23.1

19.462.859,00

1261.12367162-2.084-0001-3191-0-23.1

7.994.421,00

1261.12367162-2.084-0001-3390-0-23.7

5.443.318,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06128052-4.119-0001-3190-0-10.1

9.235.445,00

1401.06128052-4.119-0001-3191-0-10.1

3.864.772,00

1401.06128052-4.119-0001-3390-0-10.7

11.391.773,00

1401.18182052-4.138-0001-3190-0-10.1

2.727.558,00

1401.18182052-4.138-0001-3390-0-10.7

1.408.117,00

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

2151.12362042-4.080-0001-3190-0-10.1

65.513,00

2151.12368076-4.198-0001-3190-0-10.1

35.811,00

2151.12368076-4.198-0001-3390-0-10.7

39.095,00

2151.12368076-4.199-0001-3191-0-10.1

28.028,00

2151.12368089-4.233-0001-3191-0-10.1

246.477,00

2151.12368089-4.233-0001-3390-0-10.7

44.420,00

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.13122705-2.417-0001-3191-0-10.1

245.532,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1

120.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

240.134.340,00