Decreto com Numeração Especial nº 717, de 14/11/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários à execução de serviços de melhoramentos e pavimentação da Rodovia MGC 267, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, nos Municípios de Cordislândia, Machado e Carvalhópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados nos Municípios de Cordislândia, Machado e Carvalhópolis, com extensão total de 23,84 km e largura média da faixa de domínio de 30,00m, cujo segmento está definido conforme o Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos a serem desapropriados.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à execução de serviços de melhoramentos e pavimentação da Rodovia MGC 267, trecho Cordislândia–Carvalhópolis e acesso a Douradinho, nos Municípios de Cordislândia, Machado e Carvalhópolis.

Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles

Marco Antônio Rebelo Romanelli

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 717, de 14 de novembro de 2012)

O segmento de que trata o art. 1º está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0+0,00, no município de Cordislândia, a estaca 278, na divisa dos municípios de Cordislândia e Machado, a estaca 774+10,00, na divisa dos municípios de Machado e Carvalhópolis, e a estaca final 1093+5,43, no município de Carvalhópolis; e, ainda, na estaca 495 inicia o acesso a Douradinho, sendo a estaca inicial 0 e a estaca final 98+10,54, em Douradinho; perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 775.951,00m2.