Decreto com Numeração Especial nº 715, de 06/10/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Sacramento, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sacramento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Sacramento, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Sacramento, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sacramento.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 715, de 6 de outubro de 2025)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da coordenada UTM 23K 274564:7807746, segue em linha reta por uma distância de 95 m e chega-se a um ângulo de 41° à esquerda na coordenada UTM 23K 274470:7807730; desta, segue em linha reta por uma distância de 37 m e chega-se na coordenada UTM 23K 274446:7807701, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 132 m. A faixa de servidão é de 15 m de largura, perfazendo uma área de 1.980 m² de ocupação;

II – partindo da coordenada UTM 23K 274446:7807701, segue em linha reta por uma distância de 102 m e chega-se a um ângulo de 48° à direita na coordenada UTM 23K 274381:7807623; desta, segue em linha reta por uma distância de 176 m e chega-se a um ângulo de 55° à direita na coordenada UTM 23K 274205:7807615; desta, segue em linha reta por uma distância de 245 m e chega-se a um ângulo de 39° à direita na coordenada UTM 23K 274055:7807809; desta, segue em linha reta por uma distância de 47 m e chega-se na coordenada UTM 23K 274056:7807857, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 570 m. A faixa de servidão é de 15 m de largura, perfazendo uma área de 8.550 m² de ocupação.