Decreto com Numeração Especial nº 712, de 01/07/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$2.425.556,43.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$2.425.556,43 (dois milhões quatrocentos e vinte e cinco mil quinhentos e cinquenta e seis reais e quarenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$2.425.556,43 (dois milhões quatrocentos e vinte e cinco mil quinhentos e cinquenta e seis reais e quarenta e três centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 712, de 1º de julho de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 122)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20127114-4.419-0001-4440-0-15.1

600.000,00

1231.20608111-4.420-0001-4440-0-15.1

505.556,43

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122147-4.468-0001-3390-0-10.1

400.000,00

1501.04122147-4.477-0001-3390-0-10.1

450.000,00

1501.04122151-4.453-0001-3390-0-10.1

350.000,00

1501.04122159-4.473-0001-3390-0-10.1

120.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

2.425.556,43

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1

1.105.556,43

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122147-4.476-0001-3390-0-10.1

850.000,00

1501.04122156-4.465-0001-3390-0-10.1

470.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

2.425.556,43