Decreto com Numeração Especial nº 712, de 03/11/2022
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Curvelo 2 – Cordisburgo, de 69 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Curvelo, Cordisburgo e Santana de Pirapama.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Curvelo, Cordisburgo e Santana de Pirapama, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à instalação da Linha de Distribuição Curvelo 2 – Cordisburgo, de 69 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Curvelo, Cordisburgo e Santana de Pirapama.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 712, de 3 de novembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da torre T497, o caminhamento toma o rumo de 2°11'23"NO, atingindo o vértice MV00, distanciando de 753,85 m do T497. No vértice MV00, defletido de 92°51'43” para direita, o caminhamento toma o rumo de 89°19'39"SE, atingindo o vértice MV01, distanciando de 169,23 m do vértice MV00. No vértice MV01, defletido de 29°23'29” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 61°16'52"NE, atingindo o vértice MV02, distanciando de 3.873,50 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 16°15'21” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 45°01'31"NE, atingindo o vértice MV03, distanciando de 1.572,00 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 25°35'44” para direita, o caminhamento toma o rumo de 70°37'15"NE, atingindo o vértice MV04, distanciando de 2.671,65 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 39°07'52” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 31°29'23"NE, atingindo o vértice MV05, distanciando de 1.317,36 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 26°19'23” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 5°10'00"NE, atingindo o vértice MV06, distanciando de 852 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 48°04'28” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 42°54'28"NO, atingindo o vértice MV07, distanciando de 1.072,10 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 28°43'13” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14°11'14"NO, atingindo o vértice MV08, distanciando de 1.136,35 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 88°43'44” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 77°05'01"SO, atingindo o vértice MV09, distanciando de 1.079,58 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 86°44'35” para direita, o caminhamento toma o rumo de 16°10'24"NO, atingindo o vértice MV10, distanciando de 80,27 m do vértice MV09, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 14.577,90 m de extensão, perfazendo uma área total de 1.166.232,00 m².
(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 789, de 7/12/2022, com produção de efeitos a partir de 4/11/2022.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 789, de 7/12/2022, com produção de efeitos a partir de 4/11/2022.)
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Data da última atualização: 12/12/2022.