Decreto com Numeração Especial nº 711, de 01/07/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Piedade do Rio Grande 1, de 138 kV, no Município de Piedade do Rio Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Piedade do Rio Grande, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Piedade do Rio Grande 1, de 138 kV, no Município de Piedade do Rio Grande.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 711, de 1º de julho de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 587728,8386 e N 7626193,8845, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 360°00'00", atingindo o vértice M5, distanciado 94,5957 m do vértice M4; no vértice M5, de coordenadas E 587728,8386 e N 7626288,4802, o caminhamento toma o azimute de 90°00'00", atingindo o vértice M6, distanciado 46,0000 m do vértice M5; no vértice M6, de coordenadas E 587774,8386 e N 7626288,4802, o caminhamento toma o azimute de 180°00'00", atingindo o vértice M7, distanciado 60,0000 m do vértice M6; no vértice M7, de coordenadas E 587774,8386 e N 7626228,4802, o caminhamento toma o azimute de 90°00'00", atingindo o vértice M8, distanciado 5,5000 m do vértice M7; no vértice M8, de coordenadas E 587780,3386 e N 7626228,4802, o caminhamento toma o azimute de 163°49'29", atingindo o vértice M9, distanciado 37,5513 m do vértice M8; no vértice M9, de coordenadas E 587790,7995 e N 7626192,4154, o caminhamento toma o azimute de 271°21'30", atingindo o vértice M4, distanciado 61,9783 m do vértice M9, atingindo uma área de 4760,4581 m².