Decreto com Numeração Especial nº 711, de 03/11/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Rio Paranaíba 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Paranaíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Rio Paranaíba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Rio Paranaíba 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Paranaíba.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 711, de 3 de novembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 383006,6809 e N 7875457,9646, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 11°33'51" atingindo o vértice M5, distanciado de 48,934 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 383016,4903 e N 7875505,9049, o caminhamento toma o azimute de 92°35'54" atingindo o vértice M6, distanciado de 32,076 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 383048,5333 e N 7875504,4507 o caminhamento toma o azimute de 02°35'54" atingindo o vértice M7, distanciado de 6,923 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 383048,8471 e N 7875511,3662, o caminhamento toma o azimute de 92°38'52" atingindo o vértice M8, distanciado de 20,526 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 383069,3517 e N 7875510,4180, o caminhamento toma o azimute de 182°31'50" atingindo o vértice M9, distanciado de 39,317 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 383067,6158 e N 7875471,1391, o caminhamento toma o azimute de 164°36'04" atingindo o vértice M10, distanciado de 16,373 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas E 383071,9634 e N 7875455,3539, o caminhamento toma o azimute de 227°39'47" atingindo o vértice M11, distanciado de 13,263 m do vértice M10. No vértice M11, de coordenadas E 383062,0815 e N 7875446,5071, o caminhamento toma o azimute de 281°41'50" atingindo o vértice M4, distanciado de 56,573 m do vértice M11, atingindo uma área de 3.201,8082 m².