Decreto com Numeração Especial nº 710, de 01/07/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Sete Lagoas 1 – Sete Lagoas 10, circuito compartilhado com Linha de Distribuição Sete Lagoas 2 – Sete Lagoas 10, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sete Lagoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Sete Lagoas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Sete Lagoas 1 – Sete Lagoas 10, circuito compartilhado com Linha de Distribuição Sete Lagoas 2 – Sete Lagoas 10, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sete Lagoas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 710, de 1º de julho de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: parte do vértice E01, de coordenadas N=7.848.921,234 m e E=581.450,287 m; deste, segue confrontando com LD Sete Lagoas 1 – Sete Lagoas 2, de 138 kV, com azimute de 129°06'12" e distância de 5,79 m, até o vértice E02, de coordenadas N=7.848.917,581 m e E=581.454,781 m; deste, segue confrontando com LD Sete Lagoas 1 – Sete Lagoas 2, de 138 kV, com azimute de 129°06'12" e distância de 2,90 m, até o vértice E03, de coordenadas N=7.848.915,755 m e E=581.457,028 m; deste, segue confrontando com LD Sete Lagoas 1 – Sete Lagoas 2, de 138 kV, com azimute de 129°09'54" e distância de 15,30 m, até o vértice E04, de coordenadas N=7.848.906,093 m e E=581.468,889 m; deste, segue confrontando com a P001, com azimute de 202°39'38" e distância de 35,57 m, até o vértice E05, de coordenadas N=7.848.873,271 m e E=581.455,186 m; deste, segue confrontando com a SE Sete Lagoas 10, com azimute de 292°39'38" e distância de 20,23 m, até o vértice E06, de coordenadas N=7.848.881,064 m e E=581.436,521 m; deste, segue confrontando com a P001, com azimute de 18°45'01" e distância de 40,66 m, até o vértice E07, de coordenadas N=7.848.919,570 m e E=581.449,592 m; deste, segue confrontando com a P001, com azimute de 22°39'38" e distância de 1,80 m, até o vértice E01, de coordenadas N=7.848.921,234 m e E=581.450,287 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 840,14 m².