Decreto com Numeração Especial nº 71, de 01/02/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Distrito de São José do Itueto, Município de Santa Rita do Itueto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos situados no Distrito de São José do Itueto, Município de Santa Rita do Itueto, conforme medidas, confrontações e descrições topográficas constantes do Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Distrito de São José do Itueto, Município de Santa Rita do Itueto, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 71, de 1º de fevereiro de 2013)

As medidas, confrontações e descrições topográficas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I – áreas de pleno domínio:

a) área de terreno com a medida de 2.341,80m², situada no Distrito de São José do Itueto, pertencente ao Município de Santa Rita do Itueto, necessária à área da Estação de Tratamento de Água – ETA, de propriedade de Olacir de Souza Santos e outros: o ponto de partida (PP) foi materializado no bordo da ponte da estrada de acesso à Estação de Tratamento de Água – ETA, estrada que liga o Distrito de São José do Itueto ao Município de Santa Rita do Itueto, que por sua vez apresenta as seguintes coordenadas E=240.776,785 e N=7.857.503,959; partindo-se do PP com o azimute de 178°47’00”, a uma distância de 61,79m, tem-se o AUX-01, que apresenta as coordenadas E=240.640,240 e N=7.857.457,943, local este onde encontra-se no bordo do entroncamento da estrada de acesso a ETA, do AUX-01 com azimute de 276°31’18”, a uma distância de 138,76m, tem-se M-A, que apresenta as coordenadas E=240.640,240 e N=7.857.457,943, local onde começa a descrição desta área; do M-A, com azimute de 282°19’45”, a uma distância de 58,81m, tem-se o M-B com coordenadas E=240.582,800 e N=7.857.470,498, sendo que os lados MA-MB fazem confrontação com a propriedade de Olacir de Souza Santos; do M-B com azimute de 12°23’43”, a uma distância de 39,82m, tem-se M-C, com coordenadas E=240.591,347 e N=7.857.506,388, observando-se que os lados MB-MC são confrontantes com a propriedade de Olacir de Souza Santos; do M-C com azimute de 102°23’19”, a uma distância de 58,81m, tem-se o M-D, com coordenadas E=240.648,780 e N=7.587.457,943, observando-se que o lado MC-MD faz confrontação com propriedade do Olacir de Souza Santos; destarte, de M-D com azimute de 192°23’43”, a uma distância de 39,82m, chega-se a M-A com coordenadas E=240.640,240 e N=7.857.457,943, sendo que o lado MD-MA faz confrontação com a cerca da proteção padrão COPASA MG, local este onde termina a descrição da poligonal que se encontra localizada na propriedade de Olacir de Souza Santos, perfazendo uma área de 2.341,80m²; Planta Cadastral CBI: 9595000034;

b) área de terreno com a medida de 2.000,00m², situada no Distrito de São José do Itueto, pertencente ao Município de Santa Rita do Itueto, necessária à área da captação na barragem do Córrego Canaã, de propriedade de Jaime Loreano: o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo da estrada de acesso à área da captação, que por sua vez apresenta as seguintes coordenadas E=239.859,765 e N=7.858.600,002; partindo-se do PP com azimute de 254°51’47”, a uma distância de 13,88m, tem-se V1 que apresenta as coordenadas que se seguem E=239.846,369 e N=7.858.596,377, local este onde começa a descrição da área; do V1 com azimute de 317º32’10’’ a uma distância de 50,00m tem-se V2 com coordenadas E=239.812,612 e N=7.858.633,262; do V2 com azimute de 47°32’10”, a uma distância de 40,00m, tem-se o V3, com coordenadas E=239.842,120 e N=7.858.660,267; do V3 com azimute de 137°32’10”, a uma distância de 50,00m, tem-se o V4, com coordenadas E=239.875,877 e N=7.858.623,382; destarte, de V4 com azimute de 227°32’10”, a uma distância de 40,00m, chega-se a V1 com coordenadas E=239.846,369 e N=7.858.596,377, local este onde termina a descrição da área, que fica localizada na propriedade de Jaime Loreano, perfazendo uma área de 2.000,00m²; e

c) área de terreno com a medida de 2.103,00m², situada no Distrito de São José do Itueto, pertencente ao Município de Santa Rita do Itueto, necessária à área da captação na barragem do Córrego São Barnabé, de propriedade de Devair Egídio Costa e outros: o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo da estrada de acesso à área da captação na encruzilhada com a estrada de acesso ao Município São José do Itueto, que por sua vez apresenta as seguintes coordenadas E=239.375,550 e N=7.856.565,793; partindo-se do PP com azimute de 97°45’39”, a uma distância de 113,67m, tem-se AX-1, que apresenta as coordenadas que se seguem E=239.488,177 e N=7.856.550,455, partindo-se do AX-1 com azimute de 92°11’54”, a uma distância de 11,84m, tem-se o V1 que apresenta as coordenadas que se seguem E=239.500,000 e N=7.856.550,005, local este onde começa a descrição da área; do V1 com azimute de 79º07’07”, a uma distância de 50,92m tem-se V2 com coordenadas E=239.550,000 e N=7.856.559.611; sendo que o lado V1-V2 è confrontante com estrada de acesso ao Município; do V2 com azimute de 180°00’00”, a uma distância de 46,87m, tem-se o V3, com coordenadas E=239.550,000 e N=7.856.512,742, sendo que o lado V2-V3 é confrontante com a propriedade de Augusto Balbino; do V3 com azimute de 270°00’00”, a uma distância de 50,00m, tem-se o V4, com coordenadas E=239.500,000 e N=7.856.512,742, sendo que o lado V3-V4 é confrontante com a propriedade de Augusto Balbino; destarte, de V4 com azimute de 00°00’00”, a uma distância de 37,26m, chega-se a V1 com coordenadas E=239.500,000 e N=7.856.550,005, local este onde termina a descrição da área, sendo que o lado V4-V1 é confrontante com as propriedades de Augusto Balbino e Devair Egidio Costa, perfazendo uma área de 2.103,00m²; e

II – áreas de constituição de servidão:

a) área de terreno com a medida de 2.008,60m², situada no Município de Santa Rita do Itueto, necessária à faixa de servidão da Adutora de Água Bruta – AAB DN 100mm, de propriedade de Devair Higino da Costa e outros: esta faixa se define com 10m de largura, sendo 5m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado no bordo da estrada de acesso ao Município, que por sua vez apresenta as seguintes coordenadas E=239.298,707 e N=7.856.571,279; partindo-se do PP com o azimute de 91°12’04”, a uma distância de 32,36m, tem-se o AUX-01, que apresenta as coordenadas E=239.331,056 e N=7.856.570,601, local este onde começa a descrição da área; do AUX-01 com azimute de 109°47’29”, a uma distância de 71,17m, tem-se M-A, com coordenadas E=239.398,019 e N=7.856.546,504, sendo que os lados AUX-M1 faz confrontação com propriedade de Devair Higino da Costa; do M-A com azimute de 104°01’30”, a uma distância de 90,46m, tem-se o M-B, com coordenadas E=239.485,782 e N=7.856.524,582, observando-se que os lados MA-MB são confrontantes com a propriedade de Devair Higino da Costa; do M-B com azimute de 92°49’14”, a uma distância de 39,23m, tem-se M-C, com coordenadas E=239.524,961 e N=7.856.522,652, observando-se que o lado MB-MC faz confrontação com a propriedade de Devair Higino da Costa, perfazendo uma área de 2.008,60m²; Planta Cadastral

CBI: 9595000036;

b) área de terreno com a medida de 691,00m², situada no Município de Santa Rita do Itueto, necessária à faixa de servidão da Estrada de Acesso a ETA, de propriedade de Olacir de Souza Santos: o ponto de partida (PP) foi materializado no bordo da ponte da estrada que liga o Distrito de São José do Itueto com o Município de Santa Rita do Itueto, que por sua vez apresenta as seguintes coordenadas E=240.776,785 e N=7.857.503,959; partindo-se do PP com azimute de 178°47’00”, a uma distância de 56,74m, tem-se M-F, que apresenta as coordenadas que se seguem E=240.777,990 e N=7.857.447,228, local este onde inicia-se a descrição da faixa de servidão da estrada de acesso à ETA; do M-F com azimute de 178°47’00”, a uma distância de 5,00m, tem-se AUX-01, que apresenta as coordenadas que se seguem E=240.778,097 e N=7.857.442,184. Do AUX-01 com azimute de 276°31’18”, a uma distância de 138,76m, tem-se o M-A com coordenadas E=240.640,240 e N=7.857.457,943, sendo que os lados AUX-01/MA faz confrontação com a propriedade de Olacir de Souza Santos; do M-A com azimute de 12°26’51”, a uma distância de 5,00m, tem-se o M-E, com coordenadas E=240.641,322 e N=7.857.462,852, observando-se que os lados MA-ME são confrontantes com a área da Estação de Tratamento de Água – ETA da COPASA; do M-E com azimute de 96°31’18”, a uma distância de 137,56m, tem-se o M-F, já conhecido e onde teve início esta descrição, sendo que o lado ME-MF faz confrontação com a propriedade de Olacir de Souza Santos, fecha-se a poligonal da faixa de servidão da estrada de acesso à ETA: M-F, AUX-01, M-A e M-E, perfazendo uma área de 691,00 m²; e

c) área de terreno com a medida de 4.542,10m², situada no Município de Santa Rita do Itueto, necessária à faixa de servidão da Adutora de Água Bruta – AAB DN100, de propriedade de Jaime Loreano: esta faixa se define com 10 m de largura, sendo 5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado no bordo do cruzamento da estrada de acesso ao Município, que por sua vez apresenta as seguintes coordenadas E=240.080,761 e N=7.858.230,031; partindo-se do PP com azimute de 7°32’45”, a uma distância de 68,63m, tem-se AUX-O1 que apresenta as coordenadas que se seguem E=240.089,774 e N=7.858.298,088, local este onde começa a descrição; do AUX 01 com azimute de 23’10’30”, a uma distância de 64,73m, tem-se o M-A com coordenadas E=240.123,118 e N=7.858.375,960, sendo que os lados AUX 01-MA e faz confrontação com a propriedade de Jaime Loreano; do M.A com azimute de 318’19’50”, a uma distância de 88,88m, tem-se o M-B com coordenadas E=240.064,029 e N=7.858.442,352, sendo que os lados MA-MB e faz confrontação com a propriedade de Jaime Loreano; do M-B com azimute de 302’53’49”, a uma distância de 81,24m, tem-se o M-C com coordenadas E=239.995,814 e N=7.858.486477, observando-se que os lados MB-MC são confrontantes com a propriedade de Jaime Loreano; do M-C com azimute de 318°22’58”, a uma distância de 131,54m, tem-se o M-D, com coordenadas E=239,908.451 e N=7.858.584,816, observando-se que o lado MC-MD faz confrontação com a propriedade do Jaime Loreano; do M-D com azimute de 294°58’24”, a uma distância de 47,86m, tem-se o M-E, com coordenadas E=239.865,063 e N=7.858.605,024, observando-se que o lado MD-ME faz confrontação com a propriedade do Jaime Loreano; do ME com azimute de 310°41’46”, a uma distância de 19,96m, tem-se o M.F, com coordenadas E=239.849,930 e N=7.858.618,038; observando-se que o lado ME-MF faz confrontação com a propriedade do Jaime Loreano, perfazendo uma área de 4.542,10m²; Planta Cadastral CBI: 9595000035