Decreto com Numeração Especial nº 709, de 03/11/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 709, de 3 de novembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 102 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão para implantação da rede coletora de esgotos sanitários no Bairro Braúnas, de propriedade presumida de Ana Luiza de Souza Matos: essa faixa de servidão se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. A descrição inicia-se a partir do vértice V1, materializado na Rua Gregoriano Canedo do Bairro Trevo, com o Lote 20 da Quadra 11 do Bairro Braúnas, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro Datum sirgas 2000, MC 45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, de coordenadas UTM N7.806.028,63 m e E603.437,41 m; daí segue, com o azimute de 235°35'48" e distância de 34 m, até o vértice V2 de coordenadas UTM N7.806.009,48 m e E603.409,21 m; na divisa do Lote 20 da Quadra 11 do Bairro Braúnas, findando assim a descrição desta faixa de vértices V1 e V2, perfazendo uma extensão total de 34 m. Esta faixa confronta-se pela frente com a Rua José Simplício Moreira, pelo fundo com a Rua Gregoriano Canedo, pelo lado esquerdo pelo Lote 20 da Quadra 11 e lado direito com o Lote 21 da Quadra 11.