Decreto com Numeração Especial nº 709, de 09/11/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terreno necessário à modificação da rede de distribuição rural, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Uberaba.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Uberaba, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15m, conforme descrição perimétrica e área constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior do terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à modificação da rede de distribuição rural, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Uberaba.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação ou constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Dorothea Fonseca Furquim Werneck
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 709, de 9 de novembro de 2012)
As descrições perimétricas e a área de terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Pedro Umberto Carneiro, segue em linha reta por 271m; daí, deflete 56° à esquerda e segue em linha reta por 121m; daí, deflete 87° à esquerda e segue em linha reta por 194m até atingir o ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 8.790m².