Decreto com Numeração Especial nº 708, de 01/07/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$4.461.180,14.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$4.461.180,14 (quatro milhões quatrocentos e sessenta e um mil cento e oitenta reais e catorze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$4.161.180,14 (quatro milhões cento e sessenta e um mil cento e oitenta reais e catorze centavos);
II – do saldo financeiro do acordo nº 023/2016, firmado em 7 de março de 2016 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e a Secretaria de Aviação Civil, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 708, de 1º de julho de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 121)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20127114-4.419-0001-4440-0-15.1 |
4.064.085,37 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451099-4.262-0001-4440-0-73.1 |
300.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL |
|
1371.18541027-4.047-0001-3340-0-15.1 |
10.894,77 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 |
86.200,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
4.461.180,14 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20608111-4.420-0001-4440-0-15.1 |
2.429.598,98 |
1231.20608111-4.420-0001-4490-0-15.1 |
174.180,66 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 |
1.471.200,50 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 |
86.200,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
4.161.180,14 |