Decreto com Numeração Especial nº 708, de 01/07/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$4.461.180,14.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$4.461.180,14 (quatro milhões quatrocentos e sessenta e um mil cento e oitenta reais e catorze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$4.161.180,14 (quatro milhões cento e sessenta e um mil cento e oitenta reais e catorze centavos);

II – do saldo financeiro do acordo nº 023/2016, firmado em 7 de março de 2016 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e a Secretaria de Aviação Civil, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 708, de 1º de julho de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 121)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20127114-4.419-0001-4440-0-15.1

4.064.085,37

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-4.262-0001-4440-0-73.1

300.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL

1371.18541027-4.047-0001-3340-0-15.1

10.894,77

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9

86.200,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

4.461.180,14

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608111-4.420-0001-4440-0-15.1

2.429.598,98

1231.20608111-4.420-0001-4490-0-15.1

174.180,66

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1

1.471.200,50

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9

86.200,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

4.161.180,14