Decreto com Numeração Especial nº 707, de 30/06/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$16.384.301,98.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$16.384.301,98 (dezesseis milhões trezentos e oitenta e quatro mil trezentos e um reais e noventa e oito centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.
Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, no valor de R$1.459.447,45 (um milhão quatrocentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos);
II – do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$14.924.854,53 (quatorze milhões novecentos e vinte e quatro mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos).
Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 707, de 30 de junho de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 120)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451099-4.262-0001-4440-0-80.1 |
14.924.854,53 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.385-0001-4490-0-80.1 |
919.447,45 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10242061-4.129-0001-3341-0-80.1 |
540.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
16.384.301,98 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-80.1 |
919.447,45 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10242061-4.129-0001-4441-0-80.1 |
540.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
1.459.447,45 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 707, de 30 de junho de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 120)
Órgão |
UO |
Acordo ou decisão |
Anexo |
Instrumento de entrada |
Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos |
Valor Suplementação |
Valor Anulação Crédito |
Tipo de movimentação |
DER |
2301 |
Acordo Repactuação Rio Doce |
12.3 |
9452379 |
Ampliação e melhoria na pavimentação, manutenção e recuperação funcional da infraestrutura viária |
R$919.447,45 |
R$919.447,45 |
Realocação orçamentária |
SEINFRA |
1301 |
Acordo Repactuação Rio Doce |
12.3 |
9501912 |
Reconstrução das pontes de Ubá |
R$14.924.854,53 |
|
Suplementação por saldo financeiro |
FES |
4281 |
Acordo Repactuação Rio Doce |
8 |
9445683 |
Plano de Ação em Saúde do Rio Doce |
R$540.000,00 |
R$540.000,00 |
Realocação orçamentária |