Decreto com Numeração Especial nº 707, de 30/06/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$16.384.301,98.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$16.384.301,98 (dezesseis milhões trezentos e oitenta e quatro mil trezentos e um reais e noventa e oito centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.

Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, no valor de R$1.459.447,45 (um milhão quatrocentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos);

II – do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$14.924.854,53 (quatorze milhões novecentos e vinte e quatro mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos).

Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 707, de 30 de junho de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 120)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-4.262-0001-4440-0-80.1

14.924.854,53

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.385-0001-4490-0-80.1

919.447,45

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10242061-4.129-0001-3341-0-80.1

540.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

16.384.301,98

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-80.1

919.447,45

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10242061-4.129-0001-4441-0-80.1

540.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

1.459.447,45


ANEXO II

(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 707, de 30 de junho de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 120)

Órgão

UO

Acordo ou decisão

Anexo

Instrumento de entrada

Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos

Valor Suplementação

Valor Anulação Crédito

Tipo de movimentação

DER

2301

Acordo Repactuação Rio Doce

12.3

9452379

Ampliação e melhoria na pavimentação, manutenção e recuperação funcional da infraestrutura viária

R$919.447,45

R$919.447,45

Realocação orçamentária

SEINFRA

1301

Acordo Repactuação Rio Doce

12.3

9501912

Reconstrução das pontes de Ubá

R$14.924.854,53

 

Suplementação por saldo financeiro

FES

4281

Acordo Repactuação Rio Doce

8

9445683

Plano de Ação em Saúde do Rio Doce

R$540.000,00

R$540.000,00

Realocação orçamentária