Decreto com Numeração Especial nº 706, de 02/10/2025
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itamarandiba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itamarandiba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Itamarandiba, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itamarandiba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itamarandiba.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 706, de 2 de outubro de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a Rede de Distribuição Área Rural de 13,8 kV a ser partindo da rede existente na divisa da propriedade do Sr. Pedro de Alcantara Silva e outros na coordenada 23 k 705550:8012551, área rural do Município de Itamarandiba, percorre-se em linha reta por 30 m até a divisa na coordenada 23 k 705568:8012576, partindo da divisa na coordenada 23 k 705572:8012581, percorre-se em linha reta por 117 m até a coordenada 23 K 705640:8012677, onde vira-se à esquerda 37º e percorre-se em linha reta 41 m até a coordenada 23 K 705639:8012718, onde vira-se à direita 30º e percorre-se em linha reta 15 m até a divisa da propriedade da Sra. Jandira Dayrell Silva e outros na coordenada 23 K 705646:8012731. Compreendendo a distância total de 203 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.045 m²;
II – a Rede de Distribuição Área Rural de 13,8 kV a ser construída partindo da divisa das propriedades do Sr. Pedro de Alcantara Silva e outros com a Sra. Jandira Dayrell Silva e outros na coordenada 23 K 705646:8012731, área rural do Município de Itamarandiba, percorre-se 679 m em linha reta até a coordenada 23 K 706007:8013307, onde vira-se à direita 11º e percorre-se em linha reta 55 m, até a coordenada 23 K 706044:8013347, onde vira-se à direita 10º e percorre-se em linha reta 623 m, até a coordenada 23 K 706539:8013726, onde vira-se à esquerda 25º e percorre-se em linha reta 127 m, até a coordenada 23 K 706598:8013838, onde vira-se à direita 34º e percorre-se em linha reta 387 m até as divisas de propriedades da Sra. Jandira Dayrell Silva e outros e o Sr. Dacunha S.A. na coordenada 23 K 706936:8014027. Compreendendo a distância total de 1.871 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 28.065 m²;
III
– a Rede de Distribuição Área Rural de
13,8 kV a ser construída, partindo das divisas de propriedades
da Sra. Jandira Deyrell Silva e outros com a propriedade do Sr.
Dacunha S.A. na coordenada 23 K 706936:8014027, percorre-se em linha
reta 7 m até a coordenada 23 K 706942:8014030, onde vira-se à
direita 6º e percorre-se em linha reta 89 m até a
coordenada 23 K 707025:8014061, onde vira-se à esquerda 4º
e percorre-se em linha reta 300 m até a coordenada 23 K
707299:8014186, onde vira-se à direita 3º e percorre-se
em linha reta 62 m até a coordenada 23 K 707356:8014209, onde
vira-se à esquerda 3º e percorre-se em linha reta 59 m
até a coordenada 23 K 707409:8014234, onde vira-se à
direita 3º e percorre-se em linha reta 63 m, até a
coordenada 23 K 707467:8014258, onde vira-se à esquerda 2º
e percorre-se em linha reta 60 m, até a coordenada 23 K
707522:8014283, onde vira-se à direita 3º e percorre-se
em linha reta 60 m, até a coordenada 23 K 707578:8014305, onde
vira-se à esquerda 12º e percorre-se em linha reta 11 m
até a divisa da propriedade do Sr. Dacunha S.A. na coordenada
23 K 707587:8014311. Compreendendo a distância total de 711 m
de comprimento por 40 m de largura, perfazendo uma área total
de 28.440 m².
(Item com redação na versão original.)
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.028,402 m e E=706.934,451 m; deste, segue confrontando neste trecho com P002 - Jandira Dayrell Silva e outros, com distância de 12,25 m e azimute de 287°56'58" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.032,178 m e E=706.922,796 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 22,44 m e azimute de 70°12'04" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.039,780 m e E=706.943,914 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 12,50 m e azimute de 340°12'04" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.051,541 m e E=706.939,680 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 82,66 m e azimute de 70°12'04" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.079,538 m e E=707.017,449 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 300,79 m e azimute de 65°28'38" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.204,381 m e E=707.291,104 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 61,34 m e azimute de 68°01'32" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.227,333 m e E=707.347,985 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 58,51 m e azimute de 64°44'48" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.252,295 m e E=707.400,906 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 62,91 m e azimute de 67°31'14" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.276,349 m e E=707.459,036 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 60,60 m e azimute de 65°33'22" até encontrar o vértice E010, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.301,424 m e E=707.514,200 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 56,20 m e azimute de 68°33'08" até encontrar o vértice E011, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.321,974 m e E=707.566,511 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 16,13 m e azimute de 43°15'51" até encontrar o vértice E012, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.333,717 m e E=707.577,563 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 8,53 m e azimute de 156°01'35" até encontrar o vértice E013, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.325,920 m e E=707.581,030 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 35,09 m e azimute de 156°58'19" até encontrar o vértice E014, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.293,624 m e E=707.594,758 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 7,69 m e azimute de 223°15'51" até encontrar o vértice E015, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.288,026 m e E=707.589,489 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 64,13 m e azimute de 248°33'08" até encontrar o vértice E016, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.264,576 m e E=707.529,800 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 60,24 m e azimute de 245°33'22" até encontrar o vértice E017, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.239,651 m e E=707.474,964 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 62,63 m e azimute de 247°31'14" até encontrar o vértice E018, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.215,705 m e E=707.417,094 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 58,69 m e azimute de 244°44'48" até encontrar o vértice E019, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.190,667 m e E=707.364,015 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 61,59 m e azimute de 248°01'32" até encontrar o vértice E020, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.167,619 m e E=707.306,896 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 301,55 m e azimute de 245°28'38" até encontrar o vértice E021, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.042,462 m e E=707.032,551 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 7,10 m e azimute de 250°12'04" até encontrar o vértice E022, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.040,057 m e E=707.025,872 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 12,50 m e azimute de 340°12'04" até encontrar o vértice E023, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.051,818 m e E=707.021,638 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 80,28 m e azimute de 250°12'04" até encontrar o vértice E024, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.024,627 m e E=706.946,106 m; deste, segue confrontando neste trecho com P002 - Jandira Dayrell Silva e outros, com distância de 12,25 m e azimute de 287°56'58" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 27.227,54 m².
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 874, de 9/12/2024, com produção de efeitos a partir de 3/10/2025.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 874, de 9/12/2025, com produção de efeitos a partir de 3/10/2025.)
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Data da última atualização: 10/12/2025.