Decreto com Numeração Especial nº 704, de 07/11/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, terrenos necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia LMG-680, nos Municípios de Paracatu, João Pinheiro e Brasilândia de Minas.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados nos Municípios de Paracatu, João Pinheiro e Brasilândia de Minas, com medidas e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos a serem desapropriados.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia LMG-680 – trecho: Entrº LMG-390 (Paracatu) – Entrº Entre Ribeiros – ponte sobre o Rio Paracatu lote 01 e ponte sobre o Rio Paracatu Entrº MG-181 lote 02, nos Municípios de Paracatu, João Pinheiro e Brasilândia de Minas.

Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles

Marco Antônio Rebelo Romanelli

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 704, de 7 de novembro de 2012)

As medidas e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes: área com extensão total de 94,80 km e largura média da faixa de domínio de 40,00 m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0 (Município de Paracatu), a estaca 3752 (divisa do Município de Paracatu – João Pinheiro), a estaca 4432 (divisa do Município de João Pinheiro – Brasilândia de Minas) e a estaca final 4764+4,55 (Município de Brasilândia de Minas), perfazendo uma área total da faixa de domínio de 3.929.000,00 m². Ressalte-se que há uma igualdade nesse segmento (estaca 3545+19,55=Est. 3570 e Est. 4467+17,29=Est.4468).