Decreto com Numeração Especial nº 703, de 30/06/2026
Texto Original
Reconhece o Decreto Municipal nº 40, de 11 de junho de 2026, do Prefeito Municipal de Montezuma, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, ambientais e prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
que os danos e prejuízos verificados comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal;
que o Município de Montezuma expediu decreto de situação de emergência em decorrência do desastre ocorrido;
DECRETA:
Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 40, de 11 de junho de 2026, publicado em 22 de junho de 2026, do Prefeito Municipal de Montezuma, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
§ 1º – O apoio de que trata o caput poderá compreender o fornecimento de kits de ajuda humanitária e reservatórios de água à população afetada, bem como a prestação de serviço de transporte e distribuição de água potável, observados os critérios técnicos de vulnerabilidade e o planejamento estabelecido pela Defesa Civil.
§ 2º – As ações de socorro e assistência previstas neste artigo deverão observar estritamente o caráter impessoal e a finalidade pública.
Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de junho de 2026.
Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA