Decreto com Numeração Especial nº 702, de 07/11/2012

Texto Original

Altera o Anexo do Decreto NE nº 338, de 29 de maio de 2012, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica do Sistema Cemig que liga a Subestação de Diamantina à Subestação de Couto Magalhães, de 138 kV, nos Municípios de Diamantina e Couto de Magalhães de Minas.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e conforme o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 338, de 29 de maio de 2012, passa a vigorar acrescido dos incisos XXV e XXVI, na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Dorothea Fonseca Furquim Werneck

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE N° 702, de 7 de novembro de 2012)

“As descrições perimétricas e áreas de que trata este Decreto são as seguintes:

I - ...........................................................

....................................................................

XXV - P23: a descrição do perímetro da propriedade em questão parte do vértice E03, de coordenadas N 7999084,3081m, E 655466,7030m, o qual segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: do vértice E03 segue com o azimute de 196º 47’ 37,53’’ e na distância de 32,91m, até o vértice E04, de coordenadas N 7999052,7954m, E 655457,1925m; do vértice E04 segue com azimute de 214º 27’ 21,51’’ e distância de 247,07m, até o vértice E05, de coordenadas N 7998849,0648m, E 655317,4027m; do vértice E05 segue confrontando com o rio Jequitinhonha, com o azimute de 339º 17’ 38,83’’ e na distância de 97,46m, até o vértice E06, de coordenadas N 7998940,2386m, E 655282,9403m; do vértice E06 segue com azimute de 34º 27’ 21,52’’ e na distância de 178,96m, até o vértice E07, de coordenadas N 7999087,8086m, E 655384,1955m; do vértice E07 segue com o azimute de 16º 47’ 37,92’’ e na distância de 69,30m, até o vértice E08, de coordenadas N 7999154,1606m, E 655404,2206m; do vértice E08 segue confrontando com a estrada Municipal de acesso a Inhaí, com o azimute de 138º 11’ 15,61’’ e na distância de 93,71m, até o vértice inicial E03, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 21.097,85m².

XXVI - P24: a descrição do perímetro da propriedade em questão parte do vértice E01, de coordenadas N 7999425,6028m, E 655569,7060m, o qual segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: do vértice E01 segue com o azimute de 196º 47’ 37,86’’ e na distância de 348,55m, até o vértice E02, de coordenadas N 7999091,9137m, E 655468,9984m; do vértice E02 segue confrontando com a estrada Municipal de acesso a Inhaí, com o azimute de 318º 36’ 56,05’’ e distância de 94,15m, até o vértice E09, de coordenadas N 7999162,5548m, E 655406,7540m; do vértice E09 segue com o azimute de 16º 47’ 37,86’’ e distância de 298,91m, até o vértice E10, de coordenadas N 7999448,7172m, E 655493,1180m; do vértice E10 segue com o azimute de 106º 47’ 38,08’’ e na distância de 80,00m, até o vértice inicial E01, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 25.898,62m²”.