Decreto com Numeração Especial nº 701, de 06/11/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves.
O VICE-GOVERNADOR,no exercício da função deGOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Ribeirão das Neves, com medidas, confrontações, descrições topográficas e propriedades identificadas no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 701, de 6 de novembro de 2012)
As medidas, confrontações, descrições topográficas e propriedades dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – áreas para desapropriação de pleno domínio:
a) área de terreno com medida de 299,00m², necessária à área de proteção da Estação Elevatória de Esgoto – EEE1 – Gleba 1/1, de propriedade do Espólio de Maria Azevedo Costa e outros; o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7813706.8457 e E=605073.4239 foi materializado no PV situado na estrada vicinal de acesso a área da EEE 1; daí, com azimute de 86°45’06” e distância de 7,59m, tem-se o V1, onde inicia esta descrição, de coordenadas N=7813707.2760 e E=605081.0056; daí, com azimute de 88°05’05” e distância de 4,37m, tem-se o V2, de coordenadas N=7813707.3649 e e=605085.3732; daí, com azimute de 144°44’39” e distância de 15,13m, tem-se o V3, de coordenadas N=7813695.0135 e E=605094.1042; daí, com azimute de 234°44’’39’ e distância de 17,00m, tem-se o V4, de coordenadas N=7813685.2006 e E=605080.2223; daí, com azimute de 324°44’39” e distância de 17,63m, tem-se o V5, de coordenadas N=7813699,5969 e E=605070.0458; daí, com azimute de 50°48’52” e distância de 7,93m, tem-se o V6, de coordenadas N=7813704.6085 e E=605076.1931; daí, com azimute de 61°00’01” e distância de 5,50m, tem-se o V1, de coordenadas N=7813707.2760 e E=605081.0056, sendo o vértice final da área descrita; a área definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5 e V6 confronta-se pelos lados V1V2, V2V3, V3V4, V4V5, V5V6, V6V1 com a área remanescente de propriedade de João Filizolla; Planta Cadastral CBI: 9546001837;
II – áreas para constituição de servidão:
a) área de terreno com medida de 1.053,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor Areas DN 200MM e Linha de Recalque da EEE (Estação Elevatoría de Esgoto) 01 e 02 - Gleba 2, de propriedade do Espólio de Maria Azevedo Costa e outros, cuja faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito V12A=PP, Gleba 01 de propriedade de Nancy de Oliveira, é igual ao Ponto de Partida, de coordenadas (UTM) E=604827,2680 e N=7814512,1780, onde inicia esta descrição; daí, com um azimute de 167°26’32” e distância de 81,56m, tem-se V13, de coordenadas (UTM) E=604845,0100 e N=7814432,5600; dai com um azimute de 132°56’30” e distância de 92,02m tem-se o V14 de coordenadas (UTM) E=604912,550m e N=7814369,680m; dai com um azimute de 144°53’33” e distância de 79,24m tem-se o V15 de coordenadas (UTM) E=604958,150m e N=7814304,860m; dai com um azimute de 150°05’27” e distância de 21,52m tem-se o V16 de coordenadas (UTM) E=604968,900m e N=7814286,180m; daí com um azimute de 150°05’27” e distância de 58,27m tem-se o V17 de coordenadas E=604997,940m e N=7814235,660m; daí, com um azimute de 191°09’45’ e distância de 18,53m, tem-se o V18, de coordenadas (UTM) E=604994,3700 e N=7814217,5000, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário; Planta Cadastral CBI: 9546001731; b) área de terreno com medida de 46,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor Areias DN 200MM e linha de Recalque da EEE (Estação Elevatoria de Esgoto) 01 e 02 – Gleba 3, de propriedade de Carlos Maciel da Cunha, cuja faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito, partindo do V18 da descrição da faixa de servidão de propriedade de Makrina Bernardo de Souza, da Gleba 2 anterior, de coordenadas (UTM) E=604994,3700 e N=7814217,5000; daí, com um azimute de 167°31’10” e distância de 30,34m, tem-se V19=PP, localizado no alinhamento da cerca da EEE (Estação Elevatória de Esgoto) 02 de coordenadas (UTM) E=605000,9300 e N=7814187,8500, onde inicia esta descrição; daí, com um azimute de 167°31’10” e distância de 15,16m, tem-se V20, localizado no alinhamento do muro de divisa de coordenadas (UTM) E=605005,2900 e N=7814173,330, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário; Planta Cadastral CBI: 9546001732;
c) área de terreno com medida de 227,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Areias DN 200MM e Linha de Recalque da EEE (Estação Elevatória de Esgoto) 01 e 02 – Gleba 6, de propriedade de João Ferreira da Luz, cuja faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao
eixo descrito; partindo do V24=PP, gleba 05 de propriedade de Luiz Felipe dos Santos, de coordenadas (UTM) E=604737,2700 e N=7813923,6300, onde inicia esta descrição; daí, com um azimute de 228°21’55” e distância de 52,48m, tem-se V25, de coordenadas (UTM) E=604698,0800 e N=7813890,7600; daí, com um azimute de 228°13’26” e distância de 23,03m, tem-se V26, de coordenadas (UTM) E=604680,8700 e N=7813876.4100, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário; Planta Cadastral CBI: 9546001735;
d) área de terreno com medida de 1.275,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Areias DN 200 MM e Linha de Recalque da EEE (Estação Elevatória de Esgoto) 01 e 02 – Gleba 7, de propriedade do Espólio de Maria Azevedo Costa e outros; partindo do V26=PP da descrição anterior, Gleba 08, de propriedade de José Ferreira, de coordenadas (UTM) E=604680,8700 e N=7813876,4100, onde inicia esta descrição; daí, com um azimute de 228°13’26” e distância de 56,37m, tem-se V27, de coordenadas (UTM) E=604838,8300 e N=7813838,8600; daí, com um azimute de 214°21’46” e distância de 56,48m, tem-se V28, de coordenadas (UTM) E=604606,9500 e N=7813792,2300; daí, com um azimute de 214°21’46” e distância de 87,39m, tem-se V29, de coordenadas (UTM) E=604557,6300 e N=7813720,0800; daí, com um azimute de 226°18’24” e distância de 56,74m, tem-se V30, de coordenadas (UTM) E=604516,6100 e N=7813680,9100; daí, com um azimute de 226°26’03” e distância de 40,00m, tem-se V31, de coordenadas (UTM) E=604487,6300 e N=7813653,3400; daí, com um azimute de 226°36’41” e distância de 60,00m, tem-se V32, de coordenadas (UTM) E=604444,0200 e N=7813612,130; daí, com um azimute de 226°38’24’ e distância de 67,99m, tem-se V33, de coordenadas (UTM) E=604394,590 e N=7813565,4200, na cerca da estrada da ETE (Estação de Tratamento de Esgoto); onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário; Planta Cadastral CBI: 9546001736.