Decreto com Numeração Especial nº 700, de 06/11/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema
de esgotamento sanitário do Distrito de Monte Verde, no Município de Camanducaia.
O VICE-GOVERNADOR,no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Distrito de Monte Verde, no Município de Camanducaia, com medidas, confrontações, descrições topográficas e propriedades identificadas no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Distrito de Monte Verde, no Município de Camanducaia, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 700, de 6 de novembro de 2012)
As medidas, confrontações, descrições topográficas e propriedades dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I - área de terreno com a medida de 1.239,00 m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Interligação 02 – gleba única, de propriedade de Alderige Ribeiro da Silva e outros, cuja faixa se define com 3,00 m de largura com 1,50 m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Interligação 02; o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento da Rua 5 com a rua sem nome, nas coordenadas N = 7.482.278,382 e E = 380.993,666; do ponto de partida (PP), com o azimute de 209°27’00” e distância de 8,00 m, tem-se o Vértice V0, nas coordenadas N = 7.482.271,299 e E = 380.989,667, ponto inicial para descrição desta gleba única; do vértice V0, como azimute de 190°29’23” e distância de 49,00 m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N = 7.482.223,136 e E = 380.980,750; do vértice V1, com o azimute de 183°08’18” e distância de 82,00 m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N = 7.482.141,632 e E = 380.976,281; do vértice V2, com o azimute de 180°50’49” e distância de 64,00 m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N = 7.482.077,613 e E = 380.975,334; do vértice V3, com o azimute de 179°47’02” e distância de 62,00 m, tem-se o vértice V4, nas coordenadas N = 7.482.015,060 e E = 380,975,570; do vértice V4, com o azimute de 178°33’45” e distância de 75,00 m, tem-se o vértice V5, nas coordenadas N = 7.481.939,669 e E = 380.977,462; do vértice V5, com o azimute de 177°06’40” e distância de 81,00 m, tem-se o vértice V6, nas coordenadas N = 7.481.859,164 e E = 380.981,525; coincidente com o Vértice V4, sobre o alinhamento da Interligação 03, ponto final para descrição desta gleba única; confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente do mesmo proprietário; Planta Cadastral CBI: 9105000194;
II - área de terreno com a medida de 2.007,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor Interligação 03 – Gleba 02/02, de propriedade de Carlos Eduardo de Souza Goulart e outro, cuja faixa se define com 3,00 m de largura com 1,50 m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor Interligação 02; o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Gentil Farias e Carlos Eduardo Souza Goularte, nas coordenadas N=7.481.913,730 e E=380.917,833; coincidente com o vértice V4 da gleba 01, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 02; do vértice V0, com o azimute de 130°35’14” e distância 84,00m, tem-se o V1, nas coordenadas N:7.481.859,164 e E:380.981,525; coincidente com o vértice V6 da Interligação 02; do vértice V1, com o azimute de 148°13’21” e a distância de 68,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N:7.481.801,246 e E:381.017,404; do vértice V2, com o azimute de 121°37’25” e distância de 48,00m, tem-se o vértice V3, com o azimute de 128°24’31” e distância de 160,00m, tem-se o vértice V4, nas coordenadas N=7.481.676,465 e E=381.183,994; do vértice V4, com o azimute de 128°31’14” e distância de 302,00m, tem-se o vértice V5, nas coordenadas N=7.481.488,462 e E=381.420,174; do vértice V5, com o azimute de 126°18’42” e distância de 9,00m, tem-se o vértice V6, nas coordenadas N=7.481.483,256 e E=381.427,257; do vértice V6, com o azimute de 117°09’25” e distância de 7,00m, tem-se o vértice V7, nas coordenadas N=7.481.480,231 e E=381.7433,153; no alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Carlos Eduardo Souza Goularte e Daniel Posci, ponto final para descrição deste gleba 02; confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente do mesmo proprietário; Planta Cadastral CBI: 9105000341;
III - área de terreno com a medida de 948,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor Interligação 03 – Gleba 43/56, de propriedade de Antônio Pedro da Silva, cuja faixa de servidão se define com 3,00 m de largura com 1,50 m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor Interligação 02; o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento da Rua Cruz das Almas, nas coordenadas N=7.482.230,598 e E=380.757,316; do ponto de partida (PP) com o azimute de 223°59’50” e a distância de 47,00m, tem-se o Ponto auxiliar (AUX. 1) nas coordenadas N=7.842.196,613 e E=380.724,454; do ponto auxiliar (AUX. 1) com o azimute de 291°29’42” e a distância de 80,00m, tem-se o Ponto Auxiliar (AUX. 2) nas coordenadas N=7.482.134,862 e e=380.673,560; do Ponto Auxiliar (Aux. 2) com o azimute de 207°43’34” e a distância de 39,00m, tem-se o Ponto Auxiliar (AUX. 3) com o azimute de 190°30’25” e a distância de 19,00 m, tem-se o vértice V0, nas coordenadas N=7.482.080,968 e E=380.651,714; vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 01; do vértice V0, com o azimute de 112/51’07” e distância de 37,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.482.066,629 e E=380.685,680; do vértice V1, com o azimute de 119°09’31” e distância de 59,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.482.037,675 e E=380.737,575; do vértice V2, com o azimute de 120°24’05” e distância de 131,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N=7.481.971,426 e E=380.850,486; do vértice V3, com o azimute de 130°35’14” e distância de 89,00m, tem-se o vértice V4, nas coordenadas N=7.481.913,730 e E=380.917,833; no alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Gentil Farias e Carlos Eduardo Souza Goularte, ponto final para descrição desta gleba 01; confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente do mesmo proprietário; Planta Cadastral CBI: 9105000342;
IV - área de terreno com a medida de 30,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor Camanducaia – MD – Trecho I – Gleba 02/02, de propriedade de Carlos Eduardo de Souza Goulart e outro, cuja faixa se define com 3,00 m de largura com 1,50 m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor Interligação 02; o de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento do muro de divisa entre os proprietários Laerte Alves de Oliveira e Darlene Goes Santos, nas coordenadas N=7.483.245,172 e E=383.001,746; coincidente com o vértice V1 da gleba 42, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 43; do vértice V0, com o azimute de 226°28’58” e distância 10,00m, tem-se o vértice V-1 nas coordenadas N:7.483.238,258 e E:382.994,465; sobre o alinhamento do muro de divisa de divisa e os proprietários Darlene Goes Santos e Laerte Alves de Oliveira, ponto final para descrição desta gleba 43, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Darlene Goes Santos; Planta Cadastral CBI: 9105000343;
V - área de terreno com a medida de 24,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor Camanducaia -ME – Trecho II – Gleba 17/31, de propriedade de Cleber Benedito de Faria e Outro, cuja faixa se define com 3,00 m de largura com 1,50 m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Camanducaia; o ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Tereza e Antonio
Vicente, nas coordenadas N = 7.483.294,197 e E = 383.051,565, coincidente com o vértice V1 da gleba 16, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 17; do vértice V0, com o azimute de 173º57’09’’ e distância de 8,00 m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N = 7.483.286,670 e E = 383.052,362; sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Antonio Vicente e Alexandre Messias Amancio, ponto final para descrição desta gleba 17, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente do Antonio Vicente; Planta Cadastral CBI: 9105000344.