Decreto com Numeração Especial nº 70, de 13/02/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 7,97 kV e 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Paracatu, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 7,97 kV e 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 70, de 13 de fevereiro de 2019)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se o trecho em embargo, partindo no ponto denominado estação E0, de coordenadas UTM 266860:8085288; segue daí, com um ângulo de 00°00”, por uma distância de 360 m até chegar na divisa da propriedade de Paulo Salvador com a propriedade de Luiz Fava, de coordenadas UTM 266552:8085102, compreendendo a distância total de 360 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de 5.400 m² de ocupação;

II – inicia-se o trecho em embargo, a partir da coordenada UTM 266552:8085102; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 539 m até chegar no ponto denominado estação E6, de coordenadas UTM 266091:8084823; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 701 m até chegar no ponto denominado estação vértice V1, de coordenadas UTM 265493:8084458; segue daí, com um ângulo de 52°02’ à direita, por uma distância de 156 m até chegar no ponto denominado estação vértice V2, de coordenadas UTM 265347:8084513; segue daí, com um ângulo de 51°52’ à esquerda, por uma distância de 110 m até chegar no ponto denominado estação E13, de coordenadas UTM 265253:8084456; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 1061 m até chegar no ponto denominado estação E22, de coordenadas UTM 264361:8083881; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 675 m até chegar no ponto denominado estação vértice V3, de coordenadas UTM 263793:8083517; segue daí, com um ângulo de 101°51’ à direita, por uma distância de 1487 m até chegar no ponto denominado estação E41, de coordenadas UTM 263265:8084907; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 352 m até chegar no ponto denominado estação vértice V4, de coordenadas UTM 263141:8085236; segue daí, com um ângulo de 01°56’ à esquerda, por uma distância de 148 m até chegar no ponto denominado estação vértice V5, de coordenadas UTM 263084:8085373; segue daí, com um ângulo de 01°56’ à direita, por uma distância de 504 m até chegar no ponto denominado estação vértice V6, de coordenadas UTM 262906:8085845; segue daí, com um ângulo de 71°24’ à esquerda, por uma distância de 666 m até chegar no ponto denominado estação E50, de coordenadas UTM 262240:8085821; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 458 m até chegar no ponto denominado estação E54, de coordenadas UTM 261782:8085801; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 430 m até chegar na divisa da propriedade, de coordenadas UTM 261352:8085787, compreendendo a distância total de 7.287 m de extensão por 15 m de largura, totalizando uma área de 109.305 m² de ocupação;

III – inicia-se o trecho em embargo, a partir da coordenada UTM 245894:8081037; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 485 m até chegar no ponto denominado estação E7, de coordenadas UTM 245776:8080567; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 629 m até chegar no ponto denominado estação vértice V2, de coordenadas UTM 245620:8079958; segue daí, com um ângulo de 50°07’ à direita, por uma distância de 752 m até chegar no ponto denominado estação vértice V3, de coordenadas UTM 244961:8079595; segue daí, com um ângulo de 34°04’ à esquerda, por uma distância de 123 m até chegar no ponto denominado estação vértice V4, de coordenadas UTM 244907:8079485; segue daí, com um ângulo de 27°21’ à direita, por uma distância de 1.200 m até chegar na divisa da propriedade, de coordenadas UTM 243942:8078771, compreendendo a distância total de 3.189 m de extensão por 15 m de largura, totalizando uma área de 47.835 m² de ocupação;

IV – inicia-se o trecho em embargo, a partir da coordenada UTM 243942:8078771; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 59 m até no ponto denominado estação vértice V5, de coordenadas UTM 243902:8078740; segue daí, com um ângulo de 25°40’ à direita, por uma distância de 1.101 m até chegar no ponto denominado estação E40, de coordenadas UTM 242816:8078518; segue daí, com um ângulo de 00°00, por uma distância de 1.010 m até chegar no ponto denominado estação vértice V6, de coordenadas UTM 241827:8078312; segue daí, com um ângulo de 23°60’ à esquerda, por uma distância de 197 m até chegar no ponto denominado estação vértice V7, de coordenadas UTM 241670:8078193; segue daí, com um ângulo de 49°20’ à direita, por uma distância de 325 m até chegar no ponto denominando estação vértice V8, de coordenadas UTM 241347:8078229; segue daí, com um ângulo de 13°00’ à esquerda, por uma distância de 275 m até chegar no ponto denominado estação vértice V9, de coordenadas UTM 241073:8078202; segue daí, com um ângulo de 45°50’ à direita, por uma distância de 355 m até chegar no ponto denominado estação E57, de coordenadas UTM 240794:8078421; concluindo assim o trecho inicial em embargo. Continua-se o trecho em embargo, a partir da estação denominada E57, de coordenadas UTM 240794:8078421; segue daí, com um ângulo de 133°00’ à esquerda, por uma distância de 687 m até chegar no ponto denominado estação vértice V1, de coordenadas UTM 240870:8077738; segue daí, com um ângulo de 05°02’ à direita, por uma distância de 237 m até chegar no ponto denominado estação vértice V2, de coordenadas UTM 240873:8077501; segue daí, com um ângulo de 02°59’ à direita, por uma distância de 775 m até chegar no ponto denominado estação E14, de coordenadas UTM 240878:8076726; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 530 m até chegar no ponto denominado estação vértice V3, de coordenadas UTM 240883:8076196; segue daí, com um ângulo de 57°31’ à direita, por uma distância de 474 m até chegar no ponto denominado estação vértice V4, de coordenadas UTM 240487:8075936; segue daí, com um ângulo de 03°60’ à esquerda, por uma distância de 599 m até chegar no ponto denominado estação vértice V5, de coordenadas UTM 240011:8075573; Segue daí, com um ângulo de 44°22’ à direita, por uma distância de 454 m até chegar no ponto denominado estação vértice V6, de coordenadas UTM 239559:8075618; segue daí, com um ângulo de 51°01’ à esquerda, por uma distância de 501 m até chegar no ponto denominado estação vértice E7, de coordenadas UTM 239212:8075257; segue daí, com um ângulo de 41°06’ à esquerda, por uma distância de 74 m até chegar no ponto denominado estação vértice V8, de coordenadas UTM 239209:8075183; segue daí, com um ângulo de 70°44’ à direita, por uma distância de 233 m até chegar no ponto denominado estação vértice V9, de coordenadas UTM 238991:8075100; segue daí, com um ângulo de 04°57’ à direita, por uma distância de 402 m até chegar no ponto denominado estação vértice V10, de coordenadas UTM 238606:8074984; segue daí, com um ângulo de 29°57’ à esquerda, por uma distância de 306 m até chegar no ponto denominado estação vértice V11, de coordenadas UTM 238397:8074760; segue daí, com um ângulo de 15°38’ à esquerda, por uma distância de 649 m até chegar no ponto denominado estação vértice V12, de coordenadas UTM 237854:8074404; segue daí, com um ângulo de 27°00’ à esquerda, por uma distância de 333 m até chegar no ponto denominado estação vértice V13, de coordenadas UTM 237690:8074114; segue daí, com um ângulo de 61°03’ à esquerda, por uma distância de 282 m até chegar no ponto denominado estação vértice V14, de coordenadas UTM 237843:8073877; segue daí, com um ângulo de 09°35’ à direita, por uma distância de 301 m até chegar no ponto denominado estação vértice V15, de coordenadas UTM 237964:8073601; segue daí, com um ângulo de 43°00’ à esquerda, por uma distância de 149 m até chegar na divisa da propriedade, de coordenadas UTM 238101:8073542, compreendendo a distância total de 10.308 m de extensão por 15 m de largura, totalizando uma área de 154.620 m² de ocupação.